Nesta segunda-feira, 10 de julho, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome divulgou no Diário Oficial da União as diretrizes para a administração dos cadastros e a revisão dos critérios de elegibilidade para nova versão do Programa Bolsa Família.
É importante ter em mente que com a retomada desse importante programa do Governo, muitas alterações foram feitas a fim de adequar as condições para a inscrição das famílias, bem como, para um ajuste mais apropriado dos valores.
O Bolsa família havia sido substituído pelo Auxílio Brasil durante a gestão do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro. Entretanto, como esse programa se trata do “carro chefe” das iniciativas do governo do presidente Lula, houve um relançamento com regras específicas e benefícios mais abrangentes.
Para se ter uma ideia mais clara da importância dessas assistência promovidas, hoje mais de 9,73 milhões de famílias são atendidas. Portanto, entender as determinações das novas regras do Bolsa Família é essencial para todos os beneficiários. Da mesma forma, para os interessados em realizar o cadastro.
Para contribuir nesse aspecto, organizamos essa leitura! Reunimos em um único texto todas as informações atualizadas que você precisa saber. Vem com a gente!
Primeiramente, vale mencionar que, já no último mês, o presidente Lula sancionou a lei nº 14.601, promovendo mudanças significativas no programa.
Nessa ocasião, ele não apenas estabeleceu o formato da nova versão do Bolsa Família, mas também anunciou um importante aumento na renda individual necessária para que as famílias possam se tornar beneficiárias.
Assim, com a implementação da lei, a renda individual mínima, isto é por integrante do grupo familiar, para ingressar no Bolsa Família foi ajustada para R$ 218. A partir dessa norma, a portaria divulgada no dia de hoje apresenta os detalhes sobre como os pagamentos serão compostos para as famílias.
Dessa forma, o governo objetiva ampliar o alcance do programa, permitindo que um número ainda maior de pessoas sejam atendidas e receba assistência financeira para suprir suas necessidades básicas.
O Benefício de Renda de Cidadania (BRC), que atualmente corresponde a R$ 142 por pessoa, é o elemento central nessa estrutura.
Todavia, de acordo com o compromisso do governo federal em assegurar um valor mínimo de R$ 600 por família, o Benefício Complementar (BCO) entra em cena quando se trata de famílias de menor tamanho.
Além dessas duas categorias de benefícios mencionados acima, nova versão do Programa Bolsa Família também contempla integrantes específicos do grupo com o pagamento de um valor extra:
Também é determinado uma série de condicionalidade que precisam ser cumpridas para assegurar o direito aos valores. Dessa forma, o documento estabelece, por exemplo, uma frequência escolar mínima.
Bem como, o cumprimento do calendário nacional de vacinação e acompanhamento médico regular da gestante e de crianças em fase de desenvolvimento.
Vale ressaltar ainda que, qualquer tipo de problema relacionado ao benefício, é de responsabilidade dos municípios, e deve ser revisado através do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec).
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O cadastro para a nova versão do Programa Bolsa Família continua sendo através do CadÚnico.
A partir desse banco de dados o governo pode identificar as famílias elegíveis ao benefício. Da mesma forma, é possível direcionar os recursos de acordo com a composição familiar de cada grupo. A seleção é feita de forma automática mensalmente, através de uma análise otimizada dos cadastros.
Uma vez que todos os requisitos sejam cumpridos, é emitido um cartão para o responsável da família, possibilitando que ele ou ela saque o valor correspondente a cada mês.
É importante salientar que o beneficiário deve sempre manter os dados cadastrados atualizados. Dessa forma você evita transtornos como o bloqueio da assistência financeira.
Por fim, a partir de hoje, entram em vigor as recentes regulamentações, exceto por determinados procedimentos que requerem um prazo adicional para análise. Como no caso de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) já registrado com irregularidades na base de dados da Receita Federal. Para essas situações específicas, a portaria terá validade a partir de 2024.