ALERTA GERAL de ERROS que IMPEDEM APOSENTADORIA acaba de sair e você precisa ficar atento
Segundo o INSS, alguns erros são bastante comuns entre cidadãos que solicitam algum benefício previdenciário.
Quase 1,8 milhão de brasileiros estão na chamada fila de espera para entrada em algum benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Boa parte deles está aguardando por uma resposta há vários meses. E a má notícia é que vários destes cidadãos estão esperando em vão, já que não serão aceitos devido a erros no processo de solicitação.
Segundo informações do Ministério da Previdência Social, vários brasileiros que estão na fila de espera acabam recebendo uma negativa de entrada por causa de erros. São situações que, em boa parte dos casos, poderiam ter sido resolvidas antes da solicitação. Uma simples falta de atenção pode definir se o indivíduo vai ou não receber o auxílio solicitado.
Abaixo, separamos uma lista com quatro dos erros mais comuns que são percebidos pelo INSS no momento da solicitação de algum benefício previdenciário. Na grande maioria dos casos, são situações que podem ser resolvidas para que o indivíduo já solicite o saldo com os problemas sanados.
Os erros mais comuns na solicitação do INSS
- Falta de tempo de contribuição ou de idade
Segundo o INSS, a grande maioria dos pedidos de aposentadoria que são apresentados são negados por erros nas exigência mínimas de contribuição. Desde a Reforma da Previdência, existem cinco novas regras de transição para aposentadorias: por pontos, por idade mínima, com pedágio de 50%, com pedágio de 100% e com transição na aposentadoria por idade para mulheres.
Qual é o problema? Em muitos casos, o cidadão até conseguiu atingir alguma dessas exigências mínimas para dar entrada na aposentadoria, mas há alguma falha em seu nome no Cnis. Deste modo, é importante que o cidadão consulte o seu cadastro neste sistema através da opção “Extrato de Contribuição (CNIS)”. Aparecerá uma lista dos empregos do cidadão com data de início e de fim dos contratos, além de valores das remunerações.
São estes dados que são considerados pelo INSS, de modo que se houver uma falha neste sistema, o cidadão pode ter a aposentadoria negada. Para resolver uma informação errada, basta ir até o app ou site do Meu Inss, entrar na sua conta e clicar em Atualizar cadastro. Em outros casos, é necessário marcar uma atualização de Cnis através do número 135.
- Falta de prova de união estável
Também existem erros comuns para os cidadãos que solicitam a chamada pensão por morte. Trata-se do benefício destinado ao cidadão que era casado com um aposentado que morreu. Neste caso, é preciso comprovar, por meio de documentações, que existia um casamento ou união estável por, no mínimo, dois anos.
Assim, é importante que o cidadão não esqueça de enviar esta documentação que comprova a união. Para além da certidão, o indivíduo poderá enviar também outros documentos que comprovem que os dois eram casados. Até mesmo a apresentação de testemunhas pode ajudar.
- Renda acima do limite
Outro ponto que pode atrapalhar a concessão do saldo é o erro da apresentação da renda para quem quer receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Este é um programa voltado apenas para os idosos com mais de 65 anos e pessoas com algum tipo de deficiência física e/ou intelectual.
Para ter direito ao BPC, é necessário comprovar renda de até um quarto do salário mínimo, ou seja, R$ 330 por mês. Segundo o INSS, várias pedidos são negados porque na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) o cruzamento de dados indica que estas pessoas possuem renda maior do que a permitida.
A dica neste caso é atualizar as informações do CadÚnico em um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo, para evitar a inconsistência nas informações.
- Problemas na perícia
Outro ponto que geralmente pode ocasionar erros é a solicitação de benefícios que exigem a perícia médica. Para além da análise presencial, peritos indicam que várias documentações não apresentam todos os dados exigidos.
Na documentação, o cidadão não pode esquecer de indicar todas estas informações:
- Nome completo;
- Data de emissão (que não pode ser igual ou superior a 90 dias dias da data de entrada do requerimento;
- Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças);
- Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regas vigentes;
- Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo;
- Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais;
- Prazo necessário para a recuperação, de preferência em dias (essa data pode ser uma estimativa).