Hoje, quarta-feira (31), é o último dia para os contribuintes enviarem suas declarações do Imposto de Renda de 2023. Aqueles que realizarem o envio após o horário estipulado estarão sujeitos a uma multa, com valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido, o que representa um ônus considerável.
É indicado não deixar a entrega da declaração para a última hora, já que nos últimos dias o sistema da Receita Federal pode ficar sobrecarregado. Isso significa que, mesmo com a declaração pronta, há o risco de perder o prazo e enfrentar as consequências financeiras pré-determinadas pela Receita.
Neste ano, estima-se que o governo receba entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações. De acordo com as regras estabelecidas pela Receita Federal, aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 ou obtiveram ganhos acima de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte durante o ano, são obrigados a enviar a declaração anual.
O Imposto de Renda é uma forma de tributação direta aplicada aos indivíduos e empresas com base nos ganhos obtidos em determinado período. É através da declaração do IRPF que o contribuinte informa todos os seus rendimentos, despesas, bens e direitos, permitindo à Receita Federal verificar se houve o pagamento adequado dos impostos devidos.
Confira quem deve declarar o Imposto de Renda neste ano:
O Imposto de Renda tem um papel fundamental na arrecadação de recursos para o país, sendo uma das principais fontes de financiamento para os serviços públicos e investimentos em diversas áreas, como saúde, educação, segurança, entre outras. Portanto, a Declaração do Imposto de Renda é uma forma de exercer a cidadania fiscal, contribuindo para o desenvolvimento do país.
Os contribuintes que precisam corrigir informações em suas declarações do Imposto de Renda 2023 têm a possibilidade de retificar o documento já enviado. No entanto, é importante observar algumas condições para realizar esse procedimento. A declaração original não pode estar sob processo de fiscalização e aqueles que caíram na malha fina e agendaram atendimento na Receita Federal também não podem efetuar a retificação.
Para corrigir uma declaração, o contribuinte deve preencher uma declaração retificadora, que irá substituir completamente a declaração original. A retificadora deve conter todas as informações necessárias para o respectivo ano de exercício. Vale informar que o processo de retificação é simples.
Para isso, basta abrir o programa da declaração original (disponível para download no site oficial) e selecionar a opção “Declaração Retificadora”. Em seguida, será preciso informar o número do recibo da declaração que será retificada e fazer as alterações necessárias. Após as modificações, a declaração retificadora deve ser enviada da mesma forma que a declaração original.
A retificação da declaração do Imposto de Renda é uma oportunidade para corrigir eventuais erros ou omissões, garantindo que as informações fornecidas estejam corretas e de acordo com as normas estabelecidas pela Receita Federal. É importante buscar orientação adequada e utilizar os recursos disponíveis para garantir a precisão das declarações fiscais e evitar problemas futuros.