A Receita Federal está empenhada em garantir a conformidade das empresas com suas obrigações tributárias. Recentemente, a instituição iniciou um processo de notificação de empresas que apresentam divergências na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) referente ao ano de 2019.
ALERTA: empresas com divergências na GFIP devem ser regularizadas até 30 de setembro
Essa medida faz parte da chamada “Operação Falso Simples da Receita Federal”, que visa identificar inconsistências entre a opção declarada na GFIP e a opção registrada no Portal do Simples Nacional.
Identifique as divergências
Segundo especialistas, a malha fiscal da Receita Federal está focada em identificar empregadores que declararam ser optantes pelo Simples Nacional na GFIP, quando na realidade não o são. Desse modo, essa divergência resulta em débitos de Contribuição à Previdência Patronal (CPP), Risco Ambiental do Trabalho (RAT) e Outras Entidades e Fundos.
Em resumo, o objetivo principal dessa ação é permitir que as empresas façam a autorregularização de suas situações até o dia 30 de setembro, evitando penalidades e multas.
Como verificar se sua empresa possui divergências na GFIP?
A primeira etapa para resolver esse problema é verificar se sua empresa recebeu a notificação da Receita Federal. Resumindo, essas notificações são enviadas para a caixa postal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
De forma geral, é fundamental manter uma comunicação eficaz para garantir que a notificação chegue à área responsável da empresa. Além disso, é importante revisar o regime tributário da empresa registrado no sistema de folha de pagamento para garantir que esteja correto.
Quais são os procedimentos para regularizar a GFIP?
Se a sua empresa recebeu a notificação da Receita Federal sobre divergências na GFIP, é viável agir rapidamente para regularizar a situação. Para isso, siga os seguintes passos:
Transmitir a GFIP com retificação
A primeira ação a ser tomada é retificar a GFIP, corrigindo a informação no campo “Simples” para “1-Não Optante”. Uma vez que essa correção é essencial para alinhar a declaração com a realidade tributária da empresa.
Pagamento ou parcelamento das contribuições devidas
É necessário pagar ou parcelar a diferença das contribuições devidas decorrentes da correção da opção pelo Simples, indevidamente informada. Além disso, devem ser incluídos os acréscimos moratórios devidos.
Manter consistência nos dados
É importante ressaltar que a retificação da GFIP deve conter os mesmos dados, como CNPJ, competência e código de recolhimento, da GFIP originalmente retificada. Caso contrário, novas pendências podem surgir.
De forma geral, ações rápidas e precisas são cruciais para garantir que sua empresa esteja em conformidade com as regulamentações fiscais e previdenciárias. Por isso, não deixe para a última hora. Regularize sua situação antes do prazo final, que é o dia 30 de setembro.
Para evitar penalidades e multas, é essencial que as empresas verifiquem suas notificações, comuniquem-se eficazmente com as autoridades fiscais e sigam os procedimentos de retificação e pagamento das contribuições devidas.
Lembre-se de que a regularização da GFIP é uma responsabilidade fundamental para garantir a saúde financeira de sua empresa e evitar problemas futuros com as autoridades fiscais. Portanto, não deixe essa questão de lado e tome as medidas necessárias antes do prazo estabelecido pela Receita Federal.
Cuidado com golpes que envolvem as notificações da Receita Federal
Para evitar cair em golpes relacionados a notificações da Receita Federal, é importante estar ciente de algumas características comuns dessas fraudes. Por exemplo, os e-mails de notificação da Receita Federal geralmente são enviados de domínios oficiais, como “receita.fazenda.gov.br”.
Por isso, certifique-se de que o remetente é legítimo e desconfie de e-mails que solicitem informações pessoais ou financeiras. Além disso, golpes muitas vezes contêm erros gramaticais e ortográficos evidentes.
Por fim, golpistas podem pedir um pagamento imediato ou ameaçar com penalidades graves. Isso porque a Receita Federal normalmente fornece um período para regularização e não exige pagamentos imediatos por telefone.