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ALERTA: Contribuinte do IRPF não deve sacar o valor da restituição? Confira

Os repasses da restituição do Imposto de Renda já começaram e os contribuintes devem ficar atentos. Isso porque criminosos têm se aproveitado desse período para fazer novas vítimas.

Com a abertura do período para restituição ao contribuinte, bandidos encontram a oportunidade de aplicar golpes referente ao assunto. São dois os golpes mais comuns registrados atualmente.

O primeiro deles diz respeito ao saque do valor a receber, onde o criminoso envia uma mensagem com o link para “resgate imediato do valor”. Já o segundo informa que o cidadão apresenta erros em sua declaração do imposto de renda.

Golpe da restituição do Imposto de Renda

Os dois golpes aplicados por criminosos estão cada vez mais comuns e os contribuintes devem ficar atentos. Geralmente, as mensagens são enviadas para o e-mail do cidadão, através de um falso contato da Receita Federal.

Para se passar pela Receita, os golpistas utilizam a logomarca da instituição e palavras formais no texto. Assim, inserem links fraudulentos na mensagem para roubar os dados do trabalhador brasileiro.

A Receita Federal faz um alerta sobre o envio de comunicados e afirma que não entra em contato via e-mail, enviando links de acesso. Ademais, afirma que disponibiliza todos os comunicados através de suas páginas oficiais:

  • App Meu Imposto de Renda, disponível para Android e iOS;
  • Portal e-CAC ;
  • Programa gerador da declaração.

Nesse sentido, é importante lembrar que todos os portais da Receita Federal solicita o login por meio do Gov.br para que o cidadão tenha acesso às suas informações.

O contribuinte não pode sacar a restituição do imposto de renda?

O contribuinte precisa estar atento sobre as funcionalidade da declaração e restituição do Imposto de Renda. Assim, poderá identificar quando uma mensagem se trata de um golpe ou de um comunicado oficial.

Ao fazer a sua declaração do Imposto de Renda, o cidadão deverá indicar uma conta ou chave Pix para que a Receita deposite a restituição. Dessa forma, antes de sacar o valor, ele será depositado na conta informada.

Portanto, não é necessário realizar qualquer ação para receber os valores após o envio da declaração, bastando aguardar o depósito. Por isso, sempre desconfie de mensagens que solicitam alguma ação para que o valor seja disponibilizado imediatamente.

Calendário de restituição do Imposto de Renda

A Receita Federal iniciou os repasses da restituição do imposto de renda no dia 31 de maio. O primeiro lote é destinado para aqueles que estão na lista de prioridades. Entretanto, caso haja sobra de vagas para recebimento, poderá haver a distribuição para os demais contribuintes.

A seguir, confira todas as datas da restituição do IR:

  • 1º Lote: 31 de maio;
  • 2º Lote: 30 de junho;
  • 3º Lote: 31 de julho;
  • 4º Lote: 31 de agosto
  • 5º Lote: 29 de setembro.

A lista de prioridades para recebimento da restituição do Imposto de Renda incluem pessoas acima de 60 anos, com deficiência ou moléstia grave e pessoas que possuem o magistério como sua maior fonte de renda.

Além disso, este ano, quem optou pela declaração pré-preenchida e escolheu receber a restituição através do Pix, tendo o CPF como chave, também tiveram prioridade, segundo as vagas disponíveis. Para a seleção desse grupo, a preferência foi para os contribuintes que enviaram a declaração até o dia 10 de maio.

Segundo a Receita Federal, este ano haverá a distribuição de cerca de R$ 300 milhões por meio da restituição do Imposto de Renda. Desse valor, mais de R$ 197 milhões são destinados para os grupos prioritários.

Com consultar a restituição do Imposto de Renda?

Para saber em qual lote da restituição do Imposto de Renda vai receber, o contribuinte deve acessar o portal oficial a Receita Federal. Geralmente, a lista dos contemplados é divulgada uma semana antes da liberação de cada lote.

Assim, siga o passo a passo para consultar:

  1. Acesse o site oficial da Receita Federal, por meio do endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br;
  2. Clique em “Imposto de Renda”;
  3. Depois, selecione a opção “Consultar Restituição”;
  4. Em seguida, clique em “Inicie”;
  5. Por fim, informe o seu CPF, data de nascimento e o ano de envio do documento.

Ademais, também é possível realizar a consulta por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda. Para isso, basta fazer login no app, selecionar a opção “Restituição” e informar o ano de envio do documento.