O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) nada mais é do que um tributo pago anualmente por indivíduos que têm veículos registrados em seu nome. Comumente, ele é pago a partir do mês de janeiro. Contudo, em determinados casos, pode haver a solicitação da restituição.
Mas, o que seria isso? Bom, a restituição do IPVA quer dizer que o proprietário do automóvel tributado pode receber o reembolso do valor pago, caso esteja dentro de certos critérios. Afinal, assim como a restituição do Imposto de Renda, esse repasse também tem suas regras.
A restituição do IPVA estabeleceu-se através da implantação da Lei n° 13.032, de 2008, aprimorada pela Lei n° 13.296/08. A lei determina a possibilidade de ter o valor pago pelo IPVA reembolsado devido a determinadas situações, por exemplo, carro vendido, furtado, entre outros.
Todavia, é importante frisar que a regra da restituição do IPVA depende exclusivamente de cada estado, pois o processo é regulamentado pelas regras estaduais. Por isso, proprietários de automóveis de todo o Brasil, precisam se atentar às regras de onde residem.
Como citado acima, a regra para receber essa restituição do IPVA variará de acordo com cada região. Nesse sentido, é necessário verificar se o estado de residência tem esse critério.
Mas, adiantando, entre as regras principais que costumam ser aplicadas a fim de possibilitar o reembolso no país estão:
Dono de veículos que pagaram o IPVA e tiveram o bem furtado pode ser reembolsado total ou parcialmente. Calcula-se o valor conforme o mês do acontecido, considerando 1/12 como fração por mês.
Vale ressaltar que é necessário que o proprietário tenha em mãos o B.O. (Boletim de Ocorrência) para comprovar o furto. Além do mais, mesmo a regra valendo para basicamente todos os estados, sete deles não regulamentaram uma restituição em tal situação, sendo:
Em se tratando de um erro ocorrido no pagamento, como quando se utiliza o código de barras errado ou mesmo quando o valor que foi cobrado está incorreto, é possível pedir a restituição. Portanto, deve-se sempre conferir todos os dados do pagamento antes da finalização do processo. Mas, se erro ocorrer mesmo assim, basta solicitar um reembolso na Sefaz regional.
Não se definiu ainda em caráter judicial, se quem tem deficiência de algum tipo, pode solicitar uma restituição do IPVA. Por conta disso, o ideal é que tais indivíduos recorram à justiça para uma definição legal.
Por exemplo, no estado de São Paulo, o PcD tem direito à isenção do tributo. Contudo, em 2021, a legislação foi alterada, passando a ser válida somente para quem tem deficiência física, mental severa, visual ou autistas que fazem uso de carros adaptados. No entanto, alguns meses depois, a legislação foi novamente alterada, impedindo que quem já contava com a isenção do pagamento fosse cobrado.
Tal como as regras, o processo costuma variar conforme determinações de cada estado, uma vez que cada um deles tem as próprias decisões tomadas. Voltamos a citar o exemplo de São Paulo, onde é preciso buscar pela agência do Banco do Brasil mais próxima de casa.
Em seguida, basta apresentar a documentação necessária, como CPF, CNH, documento do veículo e demais comprovantes da situação que requer o reembolso. Mas, é importante ressaltar, mais uma vez, a necessidade de se atentar à todas as exigências regionais para evitar uma solicitação indeferida.
Contudo, se a situação for comprovada adequadamente, sendo o caso regulamentado por lei no estado, certamente a restituição do IPVA será feita automaticamente. Assim, que quiser obter mais informações acerca das regras específicas, procure o Sefaz.