Alcoolismo é o hábito de consumir bebidas de teor alcoólico com frequência, sem que o indivíduo consiga dominar o impulso do consumo. A doença é considerada crônica quando há alta tolerância à bebida, isto é, o dependente precisa de doses muito elevadas para saciar o grau alcoólico.
O Manual de Diagnóstico e Estatística dos Transtornos Mentais indica o uso do álcool e outros distúrbios induzidos pela substância como transtornos psíquicos de ordem mental. Na década de 60, o conceito de doença do alcoolismo foi incorporado pela OMS (Organização Mundial de Saúde) à Classificação Internacional das Doenças (CID-8).
Há uma série de consequências negativas no organismo causadas pelo abuso do álcool, como transtornos psicóticos, de humor e delírios, além de demência, disfunções comportamentais e comprometimento da memória.
A doença, a dependendo do estágio em que se encontra, pode envolver áreas trabalhistas e previdenciários específicas. Veja a seguir alguns pontos fundamentais para entender o assunto.
A dependência química afeta a vida do alcoólatra em todos os aspectos, e isso causa graves reflexos socioeconômicos.
Segundo o médico Dráuzio Varella, há três fases para a manifestação da dependência alcoólica:
Segundo a Cisa (Centro de Informações sobre Saúde e Álcool), mesmo em pequenas quantidades, o álcool pode causar prejuízos à performance, qualidade e segurança no trabalho, pois é uma substância depressora do Sistema Nervoso Central. Os principais efeitos a curto prazo envolvem:
Segundo o artigo 482 da CLT, o empregador pode demitir seu funcionário com justa causa (sem direito à indenização), em casos de “embriaguez habitual ou em serviço”.
Porém, juridicamente e para fins trabalhistas, o alcoolismo crônico não deve ser confundido com a embriaguez habitual ou em serviço. A embriaguez ocasional acontece em episódios esporádicos, e estão associados a insubordinação intencional. Já o alcoolismo em fase avançado deve ser encarado como um estado crônico compulsivo.
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o alcoolismo é doença catalogada com CID específico, por isso, o alcoólatra deve ser tratado durante a vigência do contrato de trabalho, e não punido pela rescisão do contrato.
Não significa que o funcionário não possa ser demitido. No caso julgado, em questão, o Tribunal não encontrou base para dispensa por justa causa. Caso a vontade do empregador seja pela demissão, ele deverá cumprir com todos os trâmites da rescisão sem justa causa, como regido pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Segundo o mentor de pequenas empresas Marcus Marques, a atitude correta a ser tomada pelo empregador é encaminhar o funcionário ao INSS, para que entre de licença e possa se tratar da dependência. Então, o órgão irá verificar o caso e, se constatar que se trata de um quadro irreversível, procederá com os trâmites para a aposentadoria. A demissão por justa causa apenas é permitida nos casos em que o trabalhador volta a ter comportamentos inadequados na empresa mesmo após ter passado pelo tratamento.
Se o alcoólatra não contribui para o INSS, ele pode se beneficiar com o BPC/LOAS para deficientes? A resposta é sim, pois o álcool pode induzir a vários transtornos mentais como a psicose, alucinações e delírios, com comprometimento cognitivo-perceptivo em longo prazo.
O BPC é um auxílio financeiro assistencialista previsto na lei orgânica de assistência social, que assegura um salário mínimo para pessoas com deficiência, que não consigam prover o próprio sustento.
Para tanto, é indispensável:
Se o alcoólatra não consegue cumprir os requisitos, fique atento: a partir de Janeiro de 2022, o Governo Federal vai implantar mudanças nos requisitos para o BPC, visando alcançar mais cidadãos vulneráveis.
Se o alcoólatra for um segurado inscrito no INSS, e tiver suas relações de trabalho gravemente comprometidas em decorrência da doença, poderá ser aposentado por invalidez, ou aposentadoria por incapacidade permanente. Os fatores determinantes para este beneficio são:
Os benefícios por incapacidade do INSS, como a aposentadoria por incapacidade ou o auxílio-doença demandam perícia médica obrigatória.
A aposentadoria pode ser solicitada através do portal Meu INSS ou o aplicativo do mesmo. Também pode ser solicitado pelo telefone 135. Pelo aplicativo, é só seguir os seguintes passos:
Parece simples, mas em alguns casos, o caminho até a aposentadoria por incapacidade permanente pode ser longo, caso o INSS indefira o pedido e não acatar os recursos administrativos.
Neste caso, talvez seja melhor entrar com recurso judicial, aonde o juiz analisará a perícia e as circunstâncias pessoais do segurado.