Quem fez compras de fim de ano online pode ter se decepcionado pelos produtos não terem chegado dentro do prazo estabelecido pela loja. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o consumidor pode exigir a entrega de sua compra mesmo fora do prazo, aceitar outro produto semelhante ou pedir devolução do que foi pago.
Quando a loja estabelece uma data de entrega e não a cumpre por conta própria, o fornecedor está inadimplente. Nesse cenário, o consumidor não precisa justificar o pedido de devolução integral do valor que foi pago, já que o contrato foi descumprido.
Para garantir seus direitos, o consumidor pode mandar carta à empresa solicitando a devolução do valor. Em alguns casos, é possível ter acréscimo no valor por perdas e danos. Entretanto, dificilmente os fornecedores pagam o valor adicional espontaneamente, Quando o acréscimo não é feito de forma espontânea, é necessário ingressar com ação judicial.
Nem sempre atrasos na entrega geram dano moral. Mas em casos como Natal, casamento ou aniversário de crianças a indenização pode ocorrer por constrangimento social. A indenização segue regras variáveis, como tamanho da empresa, classe social do cliente e gravidade do dano. A reincidência do atraso também é levada em conta por juízes; nesses casos, a multa não cumpre apenas papel de reparação, mas também caráter pedagógico.
Também é possível dar entrada em processo para exigir cumprimento forçado da obrigação. Nesse caso, há multa diária para cada dia de atraso. O consumidor pode ainda aceitar produtos semelhantes. Quem escolhe entre as opções disponíveis é o cliente, e não o fornecedor.
Varejistas de comércio online apareceram no topo da lista de empresas com mais reclamações em 2020. O primeiro lugar da lista foi ocupado pela CNOVA, empresa que engloba as Casas Bahia, Ponto Frio e Extra, com 3.644 reclamações. A B2W, que engloba as Americanas.com, Submarino e Shoptime aparecem em segundo lugar, com 2.415 reclamações. Problemas com a entrega foram recorrentes durante todo o ano de 2020.