Ainda DÁ TEMPO de receber a CESTA BÁSICA de novembro; saiba como
É preciso seguir alguns critérios básicos
O Governo Federal resolveu implementar a distribuição da cesta básica às famílias em situação de vulnerabilidade social. Nesse contexto, esse grupo recebe uma quantia em dinheiro que pode ser utilizada para adquirir produtos alimentícios e de higiene pessoal. É importante ressaltar que no Brasil há uma considerável carência, com famílias necessitando de auxílio do governo. Esse cenário tornou-se mais crítico durante a pandemia de Covid-19.
De fato, o distanciamento social era imprescindível para conter a disseminação do vírus. No período, muitos indivíduos perderam seus empregos e fontes de renda. Portanto, houve a necessidade de implementar uma série de políticas públicas visando amparar a parcela da população em condição de vulnerabilidade social. Dentre essas medidas, inclui-se a distribuição do montante correspondente à cesta básica destinada a um segmento específico da sociedade. Mesmo com a mudança na administração governamental, o benefício continua sendo concedido.
Distribuição de cesta básica deve atender a certos critérios
Antes de tudo, é essencial esclarecer que as diretrizes para receber o benefício da cesta básica podem variar de acordo com cada estado. Em linhas gerais, o governo disponibiliza R$ 150 para aquisição de itens essenciais destinados a famílias de até cinco pessoas.
Embora seja uma iniciativa do governo federal, são os estados que estabelecem as regras para esse benefício. No entanto, existem critérios gerais que devem ser considerados. O primeiro deles é a obrigatoriedade de estar cadastrado no CadÚnico.
Além disso, para ter acesso ao benefício da cesta básica, aplicam-se algumas restrições, que incluem:
- Não ser beneficiário de qualquer programa previdenciário ou assistencial;
- Não estar inscrito em programas de transferência de renda do governo federal, com exceção do Bolsa Família;
- Servidores públicos não são elegíveis para o benefício;
- Indivíduos que recebem seguro-desemprego não têm direito ao auxílio;
- O mesmo se aplica aos beneficiários do Auxílio Financeiro aos Profissionais Desempregados do Setor de Bares, Restaurantes e Afins;
- Por último, aqueles que tiveram renda mensal no último ano não são contemplados.
É fundamental compreender que esses critérios podem variar dependendo do local de residência da pessoa. Como citado, cada localidade pode adaptar as regras conforme suas necessidades específicas.
Portanto, é aconselhável consultar as autoridades locais ou os canais de informação do governo para obter detalhes precisos sobre a elegibilidade. Assim, será possível ver os procedimentos para solicitar o benefício da cesta básica em sua região.
Como fazer o cadastro para receber a cesta básica?
Para realizar o cadastro e verificar a disponibilidade do auxílio da cesta básica, a família deve entrar em contato com uma unidade do CRAS em sua localidade. É por meio do CRAS que é possível efetuar o registro no CadÚnico, que é a porta de entrada para todos os programas sociais do Governo Federal.
Após o cadastro, uma avaliação das informações fornecidas será realizada. Se a família se enquadrar nos critérios estabelecidos pelas autoridades locais e pelo governo, ela será incluída na fila de espera para receber o auxílio da cesta básica.
Como fazer a inscrição no CadÚnico
Os cidadãos do Brasil que desejam obter assistência por meio da ajuda alimentar devem realizar o registro no Cadastro Único, como citado, através do Centro de Referência de Assistência Social. É essencial designar um representante para o núcleo familiar, de preferência uma mulher com, no mínimo, 16 anos de idade.
O representante deve estar munido de um documento de identificação, quer seja o documento de identidade (RG) ou o título de eleitor. É preciso também ter os registros de identificação de todos os integrantes da família em seu poder.
Documentos necessários
Para realizar o registro no Cadastro Único, é indispensável apresentar ao menos um dos seguintes documentos de todas as pessoas da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade;
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor.
Embora o comprovante de residência não seja mandatório, pode ser benéfico para ajudar no correto preenchimento do endereço da família durante o cadastro.
É crucial salientar que, após o registro, é essencial manter as informações atualizadas sempre que houver modificações na composição da família ou em outros detalhes relevantes, tais como:
- Nascimento de um filho;
- Alteração de endereço;
- Mudança na situação de emprego;
- Saída de algum membro da habitação.
O responsável familiar deve buscar o CRAS para proceder com a atualização dos dados da família sempre que necessário.