Após seu retorno em 2023, o Bolsa Família apresenta uma transformação completa comparado às edições antecedentes. Uma reforma coordenada pelo ministro do Desenvolvimento Social, Wellington Dias, resultou na exclusão do auxílio para muitos indivíduos que vivem sozinhos em uma residência. Consequentemente, surgiu a percepção de que essa categoria não seria mais abrangida.
Todavia, as famílias constituídas por apenas um membro não estão impedidas de adquirir os fundos do Bolsa Família. Ademais, também ninguém está impedido de se inscrever no CadÚnico para ingressar na relação de beneficiários. No entanto, o procedimento, nesse caso, segue um curso distinto.
Diversas famílias unipessoais que eram beneficiárias do programa de transferência de recursos do Governo Federal se depararam com bloqueios em grande escala. Essa ação se deve ao fato de que elas não cumpriam a condição de viverem sozinhas, conforme constava no cadastro. Nesse contexto, algumas unidades familiares continham mais de um membro que recebia os repasses do governo, configurando uma violação das regras do programa.
Logo, fica claro que as famílias unipessoais não estão proibidas de receber as parcelas do programa, tampouco de se inscreverem no Cadastro Único. No entanto, o processo é distinto e requer um registro especial: o Acordo de Responsabilidade.
Com base nessas informações, o primeiro passo é efetuar o registro no Cadastro Único. Mediante o registro, o Governo Federal verifica a situação social e econômica do indivíduo, assegurando a conformidade com as diretrizes do programa. A inscrição deve ser realizada na unidade mais próxima do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS).
No decorrer da entrevista, o cidadão deve firmar o Acordo de Responsabilidade. Nesse caso, será necessário apresentar os documentos de identificação, comprovantes de renda e comprovantes de residência.
Caso os documentos não estejam disponíveis, há prioridade na emissão da lista. Se não houver um comprovante de residência, é possível fornecer uma declaração escrita à mão, inclusa no próprio Acordo de Responsabilidade. Vale ressaltar que, no caso das famílias unipessoais, a renda bruta mensal permitida é de até metade do salário mínimo, ou seja, R$ 660.
Através desse documento, o indivíduo confirma seu conhecimento de que falsificação de informações é considerada uma infração. Além disso, outra seção menciona que a prestação de dados falsos para se qualificar ao benefício é razão suficiente para exclusão da lista de beneficiários.
Adicionalmente, o documento alerta sobre a possibilidade de convocação pelo município ou pelo próprio Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). Essa convocação visa a atualização dos dados para comprovar a manutenção da qualificação para o programa.
Sob a liderança de Bolsonaro, as concessões individuais de auxílio cresceram de 2,2 milhões para 5,9 milhões. Esta expansão reduziu a proporção das famílias compostas por dois ou mais indivíduos dentro do programa. Quando o Auxílio Brasil foi inaugurado, esses grupos representavam 85% dos beneficiados. Contudo, no término do mandato, essa cifra havia decrescido para 73%.
Não ocorreu alteração no panorama das residências brasileiras. Segundo o IBGE, em 2022, 16% dos lares abrigavam apenas um habitante — uma percentagem similar ao cenário prévio à implementação do Auxílio Brasil.
O valor mínimo do Auxílio Brasil provocou uma lacuna para fraudes. No Bolsa Família, o montante distribuído correspondia à composição da família. No entanto, o Auxílio Brasil estabeleceu um valor fixo — primeiramente R$ 400, posteriormente R$ 600.
Dessa forma, uma mãe com quatro filhos passou a receber o mesmo montante que um homem solteiro. Como resultado, várias pessoas que já eram abrangidas pelo programa registraram-se novamente como residindo sozinhas para adquirir um segundo benefício, conforme inspeções conduzidas desde as eleições de 2022.
A proliferação de lares unipessoais coincidiu com os repasses mínimos de R$ 400 e R$ 600. As taxas mais elevadas ocorreram especificamente em dezembro de 2021, quando o governo começou a efetuar repasses no montante mínimo de R$ 400. Conquanto, em julho de 2022, a PEC que estendeu o mínimo para R$ 600 foi aprovada. Esses números se refletiram nos registros de pagamento nos meses subsequentes.
Então, o número atual ainda se encontra inflado. Mesmo após os cortes, os beneficiários que afirmam viver sozinhos representam 24% dos pagamentos realizados pelo Bolsa Família. Isso representa uma proporção menor do que o pico alcançado sob o governo Bolsonaro, mas consideravelmente maior do que a marca registrada antes da implantação do Auxílio Brasil.