Agiota é, basicamente, uma pessoa ou instituição que atua oferecendo produtos financeiros, cobrando juros abusivos, sem estar devidamente autorizado para isso. No Brasil, pegar dinheiro com agiotas é uma pratica muito comum. A agiotagem é considerada por muitos uma “profissão”, quando na verdade, não passa de um crime contra a economia popular, com pena entre 4 a 10 anos de reclusão e multa.
Não é por nada que, no Direito, esse crime seja chamado de pratica de usura, e descrito “como sendo o ato de cobrar juros, e outros tipos de taxas ou descontos, superiores aos limites legais, ou realizar contrato abusando da situação de necessidade da outra parte para obter lucro excessivo. ” Mas por que os agiotas seguem fazendo vítimas, principalmente entre os pequenos empresários?
Infelizmente, vivemos em um pais de oportunidades desiguais e má distribuição de renda. Em alguns casos, pequenos empresários, ainda na informalidade, não sabem a quem recorrer para fazer investimentos ou mesmo cobrir seu capital de giro. Diante de um revés financeiro, sem um amigo ou familiar a quem recorrer, muitos ficam sem conseguir cobrir despesas, como a folha de pagamento. Soma-se isso ao aparecimento de um sujeito com caráter manipulador, prometendo dinheiro rápido e fácil, e que mesmo com juros superiores à 20%, dizem que a vítima poderá pagar como puder.
A dificuldade de se contratar um empréstimo no país contribuem para a propagação da agiotagem. A burocracia e as restrições do nome em dívida ativa fazem com que muitos não se encaixem no perfil aprovado pelas financeiras e bancos.
O órgão regulador das atividades financeiras no Brasil é a Comissão de Valores Imobiliários (CVM). Ela cria normas e fiscaliza o mercado de valores. Quem atua nesse meio sem ser aprovado, não tem autorização para funcionar, o que significa que trabalha com suas próprias regras.
Portanto, não acredite em alguém só por que possui CNPJ. Isso só não basta. No site da CVM, é possível fazer um consulta de cadastro e situação de qualquer instituição de produtos financeiros.
O agiota não tem cara, ele literalmente pode ser qualquer pessoa. Ele procura agir “às escuras,” pois sabe que pode ser punido. Raramente faz um contrato escrito, geralmente te oferece uma quantia de dinheiro de forma verbal. Ele pode exigir bens como garantia.
Tenha em mente que o agiota é uma pessoa que entra para o mundo do crime, consciente de que precisa enganar pessoas com uma falsa promessa de ajuda financeira. O dinheiro que ele empresta, na maioria das vezes, se origina de outros crimes.
Quando o empresário aceita o dinheiro, começam as cobranças excessivas. Lembre-se de que instituições sérias tem suas ligações de telefone monitoradas e seguem regras de conduta. Não é permitido ser agressivo ou fazer ameaças. Se a pessoa de quem tomou dinheiro emprestado age assim, é muito provável se tratar de um agiota.
Por fim, muitos começa uma perseguição aonde a pessoa cobrada teme pela própria família. Ele pode fazer infinitas ligações e tomar seus bens à força. No Brasil, muitas pessoas morrem nas mãos destes criminosos, que não medem esforços para que o dinheiro seja devolvido, como e quando quiserem.
A resposta resumida em uma única palavra é: informação. É preciso pesquisa e atenção. Recorra a órgãos sérios e que tem como missão apoiar o pequeno empreendedor, como o Sebrae (Sistema de Apoio às Micro e Pequenas Empresas). Se você esta na informalidade, considere as vantagens de legalizar seu negocio através do MEI. O empresário enquadrado no MEI ou em outras modalidades tem direito a conta em banco, com antecipação de recebíveis e empréstimos em várias modalidades.
Lembre-se também de outro ponto importante. Você como empresário, está sujeito a prestar contas à Receita Federal. Se pegar empréstimo com um agiota, com um contrato feito “de boca”, que não segue às normas da CVM, como vai comprovar a origem deste dinheiro se for questionado? É um grande risco de sair mais prejudicado.
Se você já possui uma divida vencida, e não tem condições de paga-la, considere fazer um acordo, para que a mesma pare de crescer. Em algumas situações, não há escolha senão esperar, e negociar o débito total depois. Espere o melhor momento para fazer o acordo, quando seu caixa estiver favorável, ou em determinadas épocas aonde são oferecidos mais descontos, como no final do ano.
Além dos serviços de credito ofertados ao pequeno empreendedor através do cadastros governamentais, o presidente Jair Bolsonaro criou em 2019 a lei que sanciona a Empresa Simples de Crédito (ESC), com o objetivo de democratizar o crédito para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte através de operações como empréstimos, financiamentos e descontos de títulos.
De acordo com informações divulgadas pelo Ministério da Economia, a criação da ESC pode injetar R$ 20 bilhões por ano em novos recursos para os pequenos negócios no Brasil. Isso representa, segundo a pasta, crescimento de 10% no mercado de concessão de financiamentos para os pequenos negócios, com custo mais barato e menos burocratização.
Esta medida beneficiará quem tomar o empréstimo, com juros menores do que os praticados atualmente. A medida traz maior competitividade ao mercado de crédito brasileiro, ou seja, favorece a redução dos juros. A ESC deverá atuar no município de sua sede ou em municípios limítrofes para suprir a demanda de crédito dessas entidades, que nem sempre possuem acesso ao mercado bancário, sendo assim, é destinada aos pequenos negócios do mercado local.
Quem tiver interesse em se tornar uma ESC pode ter registro na Junta Comercial como Sociedade Limitada, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), ou Empresário Individual. Cada pessoa física pode ser sócia de apenas uma ESC. Não é exigido um capital mínimo, mas devem ser utilizados apenas recursos próprios.
O regime tributário deve ser Lucro Real ou Presumido, com receita bruta anual de no máximo 4,8 milhões. Não é permitido enquadramento no Simples. Deve também firmar contrato com uma empresa registradora credenciada para operar ativos, aprovada pelo CVM ou Banco Central.
Para realizar suas operações de empréstimos, a ESC devem utilizar sistemas tecnológicos e bancos de dados, que permitirá registrar suas operações de adimplência e inadimplência. A ESC não poderá praticar juros abusivos expressados na lei.