Conforme informações oficiais da Advocacia-Geral da União, a Corregedoria-Geral da Advocacia da União divulgou cronograma de correições para 2022.
O Órgão também disponibilizou os relatórios das correições realizadas no ano de 2021, de acordo com as divulgações oficiais. A Corregedoria-Geral da Advocacia-Geral da União (CGAU) divulgou a lista de unidades da instituição que serão correicionadas em 2022. O painel, disponibilizado no site da Advocacia-Geral da União (AGU), permite uma consulta rápida e fácil de todas as unidades que serão correicionadas durante o ano.
Os relatórios das correições realizadas durante o ano de 2021 também já estão disponíveis na intranet da CGAU, informa a publicação oficial (conta Gov.br).
Conforme explicação oficial, as correições são o procedimento de verificação da regularidade e da eficácia dos serviços dos órgãos jurídicos da AGU, bem como de fiscalização das atividades funcionais de seus membros. Atualmente, o assunto é regulamentado pela Portaria CGAU nº 523, de 23 de julho de 2019, que dispõe sobre o exercício das atividades correicionais.
A definição das unidades que serão correicionadas é fruto de um planejamento que se inicia em julho do ano anterior. Durante as reuniões, com presença do corregedor-geral e dos corregedores auxiliares, são definidas as diretrizes para a seleção das unidades.
Conforme informa a Advocacia-Geral da União, são utilizadas informações relacionadas aos indicadores de planejamento estratégico, tempo desde a realização da última correição, recomendações ocorridas em relatórios correcionais, levantamentos internos, informações extraídas de sistemas informatizados utilizados pelos órgãos jurídicos da AGU, entre outras, conforme previsto na Portaria CGAU n° 523/19.
De acordo com o corregedor-geral da Advocacia da União, ao final de cada correição, além do diagnóstico sobre a atuação da unidade correicionada, são formuladas sugestões e recomendações de aperfeiçoamento que podem ser direcionadas a diversos órgãos.
As diretrizes que devem ser observadas e os pontos de análise obrigatória durante as correições são apresentados até o final do primeiro mês do ano em que as correições serão realizadas, conforme disposto na Portaria CGAU n°523/19, destaca a Advocacia-Geral da União.
Conforme divulgação oficial da Advocacia-Geral da União, nesse momento, são desenvolvidos modelos padronizados de questionários, critérios de amostragem, formulários de avaliação de processos, modelos de relatórios, além de outros documentos essenciais para a realização das correições, complementa a Advocacia-Geral da União, sobre as análises padronizadas e adaptadas a grupos específicos de unidades.