Art. 41-A. O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Conforme supramencionado, os benefícios previdenciários em manutenção pelo INSS devem ser reajustados na mesma data que o salário mínimo com base no INPC.
Outrossim, elucida-se que o INPC é a sigla utilizada para Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
Precipuamente, ressalta-se que o INPC é um índice calculado pelo IBGE que leva em consideração o aumento médio dos preços dos bens e serviços ao consumidor em dado período.
Assim, isto se dá especialmente para as famílias de até 5 salários-mínimos, o que corresponde a mais de 80% de todas as famílias brasileiras.
Com efeito, em seu cálculo, o INPC leve em consideração os seguintes fatores, em diferentes pesos:
Destarte, infere-se que o INPC consiste em um índice que leva se embasa em um conjunto de elementos de consumo, cujas despesas das famílias brasileiras em grande parte se destinam.
Ademais, mostra-se, ante ao seu amplo espectro, confiável para a averiguação da variação dos preços dos bens e serviços para a grande maioria da população brasileira.
O INPC é calculado com base na despesa média do brasileiro que recebem até 05 salários mínimos.
Em outras palavras, até aproximadamente R$ 4.990,00 em 2019.
Outrossim, ressalta-se que mais de 80% das famílias brasileiras estão na faixa de percepção de até 1.400,00 reais.
Por sua vez, a grande maioria dos benefícios previdenciários também estão dentro dessa composição. Vejamos alguns dados:
Dessa forma, considerando a metodologia do INPC e o valor médio e máximo dos benefícios previdenciários, conclui-se que o índice atende perfeitamente à atualização dos valores referentes aos benefícios administrados pelo INSS.
Portanto, a realidade da enorme maioria dos segurados da Previdência Social.
Além disso, percebe-se que o INPC é calculado levando em conta a faixa salarial que compreende a enorme maioria dos benefícios.
Outrossim, o INPC, além do índice inflacionário estatuído em lei, é o mais adequado para a atualização dos benefícios previdenciários, porque:
Destarte, a adoção do INPC pelo art. 41-A da Lei 8.213/1991, para além de qualquer discussão jurídica, é fática, lógica e matematicamente correta.
Finalmente, representa a correção precisa da inflação para a imensa maioria dos benefícios previdenciários, segundo a sistemática adotada pelo IBGE para o cálculo da inflação brasileira nessa faixa de remuneração.