Os contribuintes do Mato Grosso têm o prazo até o dia 31 de maio a fim de aderirem ao Refis Extraordinário II para regularizar os débitos fiscais relacionados com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços). A data-limite é válida tanto para a formalização da adesão, quanto para o pagamento da primeira parcela, bem como d pagamento à vista.
Através do programa para recuperação de crédito, as empresas conseguem negociar as dívidas com descontos de, no máximo, 40% no encargo, parcelando em, no máximo, 60 vezes. As vantagens são concedidas de acordo com a infração e o descumprimento das obrigações tributárias que acarretaram o débito e da forma para pagamento escolhida.
O Refis Extraordinário II foi instituído através do Decreto nº 817/2024. Este é um programa especial que oferece aos contribuintes mato-grossenses a oportunidade para regularização de débitos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) com o Estado, vencidos até o dia 30 de junho de 2023, mesmo se já tiverem sido parcelados antes.
Para as dívidas decorrentes de descumprimento da obrigação principal (por exemplo, o não recolhimento de tributo devido), o pagamento pode ser feito à vista, tendo 40% de redução. A forma parcelada também é válida, com os descontos a seguir:
Já para os débitos decorrentes de descumprimento das obrigações acessórias (como a não emissão das notas fiscais), também é possível quitar à vista, tendo 40% de redução, além das opções para parcelamento diferentes:
Os benefícios oferecidos pelo Refis Extraordinário II se aplicam em débitos relacionados ao ICMS, como citado, decorrentes dos fatos geradores que aconteceram até o dia 30 de junho de 2023, estando ou não inscritos na Dívida Ativa.
A adesão ao Refis Extraordinário II, caso o débito estiver na gestão da Sefaz, é realizada online, através do sistema do Conta Corrente Fiscal. A disponibilidade de acesso se dá no site oficial da secretaria, utilizando login e senha. Na plataforma basta escolher o ícone do “Gerar Parcelamento”, optando pelo tipo de pagamento desejado.
Se o contribuinte não tiver acesso aos serviços fazendários, aderir ao Refis se dará através do processo dentro da plataforma e-Process da Sefaz. Assim, é necessário usar o modelo do formulário “Pedido de reparcelamento Refis Extraordinário II”, citando os débitos a se negociar.
Em se tratando dos valores inscritos na dívida ativa, os contribuintes devem buscar atendimento na PGE (Procuradoria Geral do Estado) nos seguintes canais: