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Acusados de falsificar alvarás judiciais são denunciados pelo Ministério Público

A juíza Placidina Pires, da Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores da comarca de Goiânia, recebeu denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás em desfavor de Ricardo Borges Rocha, Rondriander Lourenço Camargo, Clauber Camargo de Souza e Luciano Roberto da Paixão Filho pelos crimes de estelionato e lavagem de capitais.

Consta na denúncia oferecida pelo MPGO que o grupo se utilizava de alvarás judiciais falsificados, que induziam a erro funcionários do Banco do Brasil, fazendo com que permitissem o levantamento de significativos valores das contas onde haviam depósitos judiciais. Ainda segundo a peça processual, eles contavam com o auxílio de um ex-estagiário.

Alvarás judiciais falsificados

De acordo com o processo, os integrantes do grupo criminoso também ocultavam o rastreamento do dinheiro obtido de forma ilícita, dividindo os valores em contas de seus familiares e empresas de suas propriedades, além de negociarem a aquisição de veículos e para a construção de loteamento.

Com efeito, um dos denunciados subtraiu, dentre outros, um processo referente a um dos alvarás judiciais falsificados, utilizado para realizar o levantamento indevido junto ao Banco do Brasil e o escondeu enterrado no quintal de sua casa.

Por meio do Termo de Declarações, se descobriu que parte do dinheiro investido no imóvel teria sido repassado para Clauber pelo acusado Ricardo, após a realização do levantamento de valores com o emprego de alvarás judiciais falsificados.

Reparação de danos

Ademais, outros acusados exerciam ilegalmente a profissão de advogado, onde praticavam atos relativos à classe, assim como se aproveitavam do escritório de advocacia de propriedade de outro denunciado.

Ao analisar o caso, a magistrada determinou que a Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra a Administração Pública realize as investigações e, em caso de eventual condenação, ela decidiu que a reparação dos danos provocados pelas supostas infrações penais devem ser pagas com a hipoteca da propriedade de um imóvel, localizado na Zona Rural da cidade de Itapuranga/GO.

Fonte: TJGO