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Ação pede medidas de proteção à população carcerária paulista em razão da pandemia

Por meio da assistência pro bono de Tozzini Freire Advogados, o IDDD – Instituto de Defesa do Direito de Defesa ajuizou ACP (ação civil pública) pleiteando do Estado de SP medidas mínimas de proteção aos direitos fundamentais da população carcerária, em razão do não cumprimento de protocolos básicos para enfrentar a pandemia no sistema prisional.

Entre as medidas requeridas estão o abastecimento permanente de água para os presos; a garantia de pelo menos seis horas diárias de banho de sol; e o fornecimento de itens básicos de higiene, como sabonete e desinfetante para as mãos, além de EPIs – Equipamentos de Proteção Individual.

Ação Civil Pública

Adicionalmente, a ACP reivindica a distribuição de medicamentos e a obrigatoriedade de fornecimento de alimentos e material de limpeza suficiente para aumentar a frequência de assepsia das unidades; a presença de equipes médicas para facilitar o rastreamento de quem entra e sai das unidades prisionais, inclusive detectando casos suspeitos de infecção entre os internos; e a elaboração de campanhas de sensibilização para prevenção da covid-19 no sistema prisional, entre outras medidas.

Atualmente, o Estado de SP concentra cerca de 30% da população carcerária brasileira, o que significa mais de 260 mil pessoas distribuídas em 172 unidades prisionais, das quais duas em cada três estão superlotadas.

Segundo o NESC – Núcleo Especializado em Situação Carcerária da Defensoria Pública, as celas não têm ventilação adequada, e mais de 70% das unidades limitam o acesso dos presos à água.

Inspeções Periódicas nas Unidades Prisionais

Durante as inspeções periódicas nas unidades prisionais, o NESC constatou que 69% dos internos entrevistados não recebem sabão nem outros itens de higiene.

Segundo dados coletados pela Defensoria Pública do Estado de SP, 77,28% das unidades prisionais estaduais não possuem uma equipe mínima de profissionais de saúde e a maioria dos presídios não possui médicos em seu quadro de funcionários.

“A Constituição Federal brasileira prevê a integridade física e a saúde de todos os presos entre os direitos fundamentais tutelados pelo artigo 5º, de modo que o Estado não pode deixar de garantir condições mínimas para permitir que as unidades prisionais enfrentem adequadamente a pandemia do coronavírus”, afirmou Isadora Fingermann, sócia de TozziniFreire Advogados.

A atual taxa de propagação da covid-19 nas unidades prisionais de SP é desconhecida, uma vez que apenas 15% da população carcerária foi efetivamente testada, de acordo com o banco de dados Infopen – Informações Estatísticas do Sistema Penitenciário Brasileiro.

Conforme dados do Infopen, entre as poucas instituições que receberam testes em massa, os resultados foram alarmantes, indicando a contaminação de um em cada três internos.

Na Penitenciária II de Sorocaba, testes realizados pela SAP – Secretaria de Administração Penitenciária comprovaram que 36% de seus 2.062 detentos apresentaram resultado positivo para anticorpos de covid-19, revelando contato com o vírus.

 

A 6ª vara da Fazenda Pública do Estado de SP está encarregada de analisar a ACP e, em 26 de agosto, concedeu liminar para garantir medidas básicas de saúde e higiene, além de abastecimento ininterrupto de água, entre outras medidas, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.