O Supremo Tribunal Federal (STF) está realizando o julgamento para definição referente à taxa de correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A saber, a data da primeira sessão do FGTS ocorreu no último dia 20 de abril.
De acordo com as últimas atualizações sobre o assunto, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, votou para derrubar a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa Referencial (TR).
De acordo com ele, relator da ação, a remuneração do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança. Ademais, ele foi acompanhado pelo ministro André Mendonça. O julgamento foi interrompido com o placar 2 a 0 e tem previsão de ser retomado na próxima quinta-feira (27/04).
A Taxa Referencial (TR) tem como o objetivo compor alguns valores e é usado na correção do FGTS. Atualmente, esse índice TR está fixado em 0,32% mensal, mas o índice pode mudar, pois é formado por uma série de variáveis dentro da economia. Por outro lado, a poupança está em cerca de 0,6% ao mês.
A expectativa dos trabalhadores é que eles possam receber valores referentes ao depósito do FGTS, dentro do regime de contrato da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Lembrando que todo trabalhador com dinheiro no fundo a partir de 1999 tem o direito de entrar com a ação, caso o STF entenda que o índice utilizado estava errado e trouxe perdas. Sendo assim, não ocorrerá pagamento automático, será necessário entrar com um pedido. Atualmente, são 117 milhões de contas do Fundo de Garantia entre ativas e inativas.
No que se refere ao prazo que o trabalhador tem para pedir revisão, ainda não foi debatido sobre o assunto, visto que a ação ainda não passou por julgamento. No entanto, o entendimento das cortes superiores é que o trabalhador tem cinco anos (prazo igual das ações trabalhistas) para entrar na Justiça questionando valores não pagos pelo empregador do FGTS. Anteriormente, o prazo era de 30 anos.
Segundo informa a divulgação oficial da Agência Brasil, o Partido Solidariedade abriu a ação solicitando que os valores nas contas do FGTS sejam corrigidos pela inflação e não pela Taxa Referencial (TR), o que ocorre desde o final dos anos 90. O trâmite desta ação já corre no Supremo desde 2014.
A divulgação oficial destaca que o julgamento pode ser um grande avanço para os trabalhadores, bem como um marco para o poder judiciário.
Uma vez que o volume de ações coletivas e individuais com essa solicitação é elevado na justiça do trabalho. Os trabalhadores reivindicam a correção do saldo do FGTS pelos índices inflacionários.
No entanto, desde o ano de 2019, os processos foram suspensos. Visto que em 2018 o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu unificar o entendimento sobre o FGTS, optando pela manutenção da Taxa Referencial (TR) como base de correção.
No entanto, a decisão cria um risco sobre ações indeferidas em massa. Sendo assim, as ações trabalhistas relacionadas a este assunto estão suspensas até a decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Agência Brasil informa que é a quarta vez que o assunto entra em pauta para julgamento no plenário do Supremo. Haja vista, este fato ocorreu em 2019, 2020 e 2021.
Dessa maneira, nas ocasiões anteriores, foram abertas muitas ações em caráter coletivo ou individual, já que criou-se a expectativa sobre uma possível decisão favorável aos trabalhadores quanto ao reajuste do valor do FGTS.
Estimativas do Instituto destacam que o valor que não foi pago aos trabalhadores, considerando Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) como correção, já que esse é um dos índices oficiais referentes a inflação, pode chegar a R$ 720 bilhões, no período de 1999 a março de 2023.
Além disso, em seu site oficial, o Instituto disponibiliza ao trabalhador uma ferramenta para o cálculo sobre a diferença no saldo, em caso de correção pela Taxa Referencial (TR), e pela inflação, permitindo um comparativo hipotético.
A comunidade jurídica espera que o Supremo Tribunal Federal (STF) entenda a aplicação da TR inconstitucional para corrigir o saldo do FGTS. Sendo assim, é esperado outro tipo de índice para essa correção.
Especialistas em Direito apontam que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu como inconstitucional a aplicação da TR como taxa de correção monetária de depósitos de direitos trabalhistas e também em situações de dívidas judiciais.
Sendo assim, essas ações anteriores podem ser precedentes para que a decisão sobre o FGTS ocorra de maneira similar.
Além disso, a TR já foi considerada inconstitucional no ano de 2020, quando o STF julgou que essa taxa não era válida para a aplicação de correção monetária referente a débitos trabalhistas.
De acordo com o entendimento divulgado na ocasião, o Supremo Tribunal Federal (STF) destacou que a base de cálculo da Taxa Referencial (TR) é definida pelo Banco Central do Brasil.
Portanto, a TR considera juros remuneratórios, por isso, não é uma taxa que tem como foco a preservação do poder de aquisição a qual se refere à correção monetária.
Os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) reclamam em ações trabalhistas que a Taxa Referencial (TR) é uma taxa que fica abaixo da inflação e, portanto, diminui o poder de compra do valor depositado no FGTS.
Em suma, em caso de decisão favorável para o trabalhador, espera-se uma maneira de modular a correção para não impactar os cofres da União.