Ao julgar o agravo de instrumento n. 5029274-80.2020.8.24.0000, a 5ª Câmara Cível do TJSC deferiu a diminuição de 30% do valor no contrato de aluguel celebrado entre uma academia de ginástica e a locadora responsável pelo imóvel.
Para o colegiado, a suspensão temporária das atividades não essenciais, em razão dos impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus, justificam a medida.
Tendo em vista que o juízo de primeiro grau reduziu pela metade o valor original acordado entre as partes, a própria locadora propôs os termos estabelecidos no reajuste do valor do aluguel.
Diante disso, a responsável pelo imóvel apresentou um recurso de agravo de instrumento em face da sentença, ao argumento de que também se encontra passando por dificuldades econômicas diante da pandemia.
Ao analisar o caso, o desembargador-relator Luiz Cézar Medeiros sustentou não haver razão para intervenção do Poder Judiciário na relação contratual, principalmente durante a fase inicial do processo.
De acordo com o relator, os efeitos da crise financeira atingem a todos os indivíduos, de modo que, numa relação contratual, ambos os contratantes sofrem as consequências desfavoráveis.
Para o desembargador, em que pese a responsável pelo imóvel também tenha sido atingida pelos impactos econômicos decorrentes da crise, ela não rejeitou a possibilidade de negociação.
Com efeito, Luiz Cézar Medeiros destacou que a proprietária se disponibilizou a receber, mensalmente, apenas 70% do valor original do contrato, ressalvando que o mês de março deve ser quitado integralmente.
Outra condição estabelecida pela credora é de que a diferença dos outros aluguéis seja paga em momento posterior, até mesmo mediante parcelamento.
Dessa forma, os julgadores afastaram a diminuição dos valores do aluguel determinada em primeira instância, acolhendo a proposta da credora e ratificando a redução dos valores dos meses de abril em diante em somente 30% do valor contratual, sem prejuízo do direito de a locadora cobrar, posteriormente, as respectivas diferenças.
O voto da relatora foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros da 5ª Câmara Cível.
Fonte: TJSC