O aplicativo do Cadastro Único está sendo constantemente atualizado e, dentre as modificações, destaca-se um novo recurso que vai promover um aperfeiçoamento na qualidade dos dados no registro.
O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) segue realizando um “pente fino” nos cadastros dos beneficiários do programa Bolsa Família, com o objetivo de trazer mais assertividade para o programa de distribuição de renda.
Recentemente, tivemos a fase inicial de integração entre o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), e o Cadastro Único. A partir disso, as famílias registradas terão as suas pendências na análise cadastral de renda regularizadas automaticamente, eliminando a necessidade de visitar o CRAS.
E daí surgem as perguntas: Não será mais preciso atualizar o meu cadastro no CRAS? Se o meu benefício está bloqueado e foi requisitada a atualização dos dados, este processo será automático ou eu preciso ir até o posto de atendimento para regularizar? Este será o fim dos bloqueios no programa? Todas essas questões serão respondidas agora!
Integração entre dados: avanço para o Cadastro Único
O MDS anunciou em suas redes sociais o início da integração entre o Cadastro Único e o CNIS. A medida representa um avanço na qualificação das informações presentes no Cadúnico, em que as famílias terão as suas pendências na averiguação cadastral de renda regularizadas automaticamente, evitando a necessidade de deslocamento ao CRAS.
Mas afinal, o que tudo isso significa? Que já está disponível no aplicativo do Cadastro Único a funcionalidade de “Consulta de Renda CNIS”. Com isso, é possível ter acesso às rendas alteradas nos últimos 12 meses automaticamente, a partir da incorporação com os dados do CNIS.
Ao clicar na opção “Consulta de Renda CNIS”, você irá ver o registro de todos os membros que compõem a família. Caso não seja identificada nenhuma renda nos últimos 12 meses, será emitida a seguinte mensagem: “Renda CNIS não identificada nas bases do Governo Federal”.
Além dessa função, temos ainda a opção “Renda Atualizada Automaticamente pelo Governo Federal”, que dá acesso a todos os rendimentos detalhados dos vínculos de trabalho formal, e também de benefícios previdenciários e assistenciais encontrados no CNIS, que foram incorporados ao Cadastro Único.
Com a nova funcionalidade no aplicativo do Cadastro Único, as famílias podem consultar suas rendas registradas no CNIS. Isso significa que qualquer alteração de renda nos últimos 12 meses será automaticamente atualizada no Cadastro Único, a partir da incorporação dos dados do CNIS. Isso facilita o processo, tornando-o mais preciso e menos burocrático para as famílias.
Portanto, você poderá ter acesso aos benefícios para trabalhadores, benefícios previdenciários, BPC-LOAS e outras fontes de remuneração, como o auxílio-reclusão, tudo nessa etapa.
Se a pessoa tiver perdido essa renda nos últimos 2 meses, é necessário procurar um posto de atendimento do Cadastro Único com documentos que comprovem a informação e atualizem o seu cadastro.
Nova funcionalidade impacta no Bolsa Família?
Bom, mas você já deve estar se perguntando sobre quais serão os reflexos no Programa Bolsa Família que essa nova funcionalidade de aplicativo trará.
Antes de mais nada, é preciso esclarecer como será a atualização dos dados. Com essa nova funcionalidade, apenas a renda será atualizada automaticamente pelo Governo Federal.
Outros dados importantes, como endereço, telefones para contato, nascimentos ou óbitos na família não serão automaticamente atualizados. Isso significa que se houver alterações nesses campos, será necessário comparecer pessoalmente ao posto de atendimento do Cadastro Único, ou no CRAS, para realizar a atualização.
E também, com essa nova atualização, o MDS terá acesso ao detalhamento dos vínculos de trabalho formal e de benefícios previdenciários e assistenciais encontrados nos CNIS do beneficiários, nos últimos 12 meses.
Isso vai permitir que o MDS tenha informações mais precisas da situação de cada família, possibilitando uma melhor gestão do Programa Bolsa Família.
Meu Bolsa Família está bloqueado, o que fazer?
Se o seu benefício do Bolsa Família se encontra bloqueado, suspenso ou cancelado, e foi solicitada a atualização dos seus dados para reaver os pagamentos, é necessário sim comparecer até o CRAS mais próximo para atualizar o seu cadastro.
Em geral, quando os sistemas estão integrados, a ideia é que os processos se tornem mais eficientes. No entanto, como cada caso é único, se o seu benefício está bloqueado e a atualização dos dados foi solicitada, o melhor seria verificar especificamente o que é necessário para o seu caso.
Se a renda mudar, o que acontece com o meu Bolsa Família?
As mudanças na renda familiar podem, de fato, afetar a elegibilidade e o montante do benefício recebido através do programa social.
Aqui, estamos diante de três cenário diferentes:
1) Famílias que tiveram a renda alterada, mas que permanecerem dentro dos limites estabelecidos para ser elegível ao programa
A família que permanece com a renda de até R$ 218 por pessoa, mesmo após o acréscimo, não sofrerá nenhuma alteração no pagamento dos benefícios.
Ou seja, se a renda de uma família aumentar, mas ainda estiver dentro dos limites estabelecidos pelo programa (R$ 218,00 por pessoa), o pagamento dos benefícios não será alterado.
2) Famílias cuja renda familiar per capita ultrapassar R$ 218, mas sem exceder meio salário mínimo
Mesmo que a renda aumente a tal ponto que não seja mais compatível com as diretrizes do programa, a família ainda será elegível para receber 50% do valor total do benefício, desde que a renda per capita não exceda meio salário mínimo, que atualmente é R$660.
Isso significa que, se a renda per capita for superior a R$ 218, mas inferior a R$ 660, a família receberia apenas metade do valor do benefício que recebia anteriormente.
3) Famílias que tiverem a renda alterada e superarem o limite de meio salário mínimo
Por fim, se a renda da família aumentar e superar o limite de meio salário mínimo (R$ 660,00), o benefício seria automaticamente cancelado no mês seguinte, de acordo com as regras do programa.
A reversão do cancelamento pode ser feita em até 180 dias contados da data do cancelamento. Essa ação é aceita quando a família ainda apresenta o perfil de permanência no programa e realiza o recadastramento de maneira correta.