O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma medida que estabelece o retorno do exame toxicológico obrigatório para motoristas profissionais no Brasil. Essa medida foi divulgada no Diário Oficial da União, na última terça-feira (20).
Todavia, houveram também algumas modificações importantes em trechos dessa legislação. Assim, a reformulação do texto visa tornar as penalidades mais proporcionais a infração, bem como, assegurar ainda uma maior segurança nas estradas.
Se você é um motorista de carga ou de transporte coletivo, é muito importante entender o que foi definido e as mudanças que passarão a valer a partir do início do mês que vem.
Para isso preparamos esse texto. Portanto, continue a leitura com a gente e venha saber muito mais.
Entenda melhor sobre a retomada do exame toxicológico obrigatório
Após a aprovação do texto, fica estabelecido que o exame toxicológico obrigatório será novamente requerido a partir de 1º de julho de 2023.
Essa determinação se aplica especificamente aos motoristas que possuem carteiras de habilitação nas categorias C, D e E, que englobam veículos como caminhões e ônibus.
De acordo com a nova lei, a partir de agora, fica determinado que para a emissão, bem como para renovação da CNH, será necessário um resultado negativo no exame toxicológico obrigatório.
Dessa forma, os condutores que forem pegos dirigindo um veículo sem a devida atualização nesse documento estarão sujeitos a penalidades.
Nesses casos poderá ser aplicada uma multa no valor de cinco vezes o montante estipulado como base para infrações, além de outras consequências previstas em lei.
Vale ainda dizer que, se houver reincidência, ou seja, se o condutor continuar dirigindo sem a devida renovação, as penalidades serão ainda mais rigorosas.
Assim, ficou definido que a multa aplicada será elevada para dez vezes o valor base estabelecido e, adicionalmente, o condutor terá seu direito de dirigir suspenso ficando impedido de conduzir qualquer veículo pelo período determinado pelas autoridades competentes.
E para aqueles que apresentarem um resultado positivo no exame?
Do mesmo jeito, esses condutores estarão sujeitos a multas e penalidades que podem chegar a suspensão da carteira. Em ambos os casos a segurança nas vias públicas são comprometidas.
A definição dos prazos para os exames a partir de 2024 será uma competência do Contran, o órgão responsável pela regulamentação do trânsito no país.
É importante ressaltar que o prazo para a realização dos exames não será uniforme para todos, podendo haver um escalonamento de até 180 dias.
Essa abordagem gradual é uma forma de considerar as diferentes circunstâncias individuais e garantir que todos tenham a oportunidade de cumprir as exigências dentro do prazo estabelecido.
No entanto, é crucial lembrar que essa “anistia”, ou seja, a prorrogação dos prazos, não ocorrerá automaticamente. Será necessário que o Contran emita regulamentações específicas, esclarecendo os critérios e as condições para a aplicação dessa medida.
Quais as mudanças que ocorreram em relação a lei do exame toxicológico obrigatório?
O presidente Lula vetou trechos do documento considerados desproporcionais e inconstitucionais. Estes incluíam uma multa no valor de cinco vezes o montante da infração gravíssima, atualmente fixada em R$ 1.467,35.
Bem como, a adição de sete pontos na carteira de motorista se o condutor não realizasse o exame dentro do prazo de 30 dias ao renovar a habilitação. Ademais, também foi vetado o dispositivo que proibia o motorista de dirigir qualquer veículo caso testasse positivo, até que um novo exame apresentasse resultado negativo.
Essa medida foi vetada porque punia o motorista não só nas categorias em que o exame é exigido. A função de regulamentação da lei para a realização de exames toxicológicos dentro de um prazo de 180 dias, que caberia ao Ministério do Trabalho e Emprego, também foi vetada.
Outras determinações da nova legislação
Por fim, vale mencionar que, a nova legislação estabelece que os transportadores são obrigados a contratar três tipos de seguro de cargas. Confira:
- Seguro para cobertura de perdas ou danos causados por colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão;
- Cobertura de Responsabilidade Civil para casos de roubo, furto (simples ou qualificado), apropriação indébita, estelionato e extorsão (simples ou mediante sequestro);
- Cobertura de Responsabilidade Civil para danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas.
Essa nova lei visa garantir a segurança e a proteção das cargas durante o transporte, bem como assegurar que os danos e perdas sejam adequadamente cobertos. Os transportadores devem cumprir essas exigências para estar em conformidade com a legislação
Além disso, é importante ressaltar que, com a entrada em vigor da nova lei, a chamada “Multa de Balcão” foi excluída e agora apenas a “Multa de Trânsito” é válida.
Essa infração ocorre quando um condutor, de qualquer categoria de veículo, está com o exame vencido há mais de 30 dias. Portanto, é fundamental que os condutores estejam atentos aos prazos de renovação dos exames para evitar a aplicação dessa multa.