Se você, trabalhador, perdeu o prazo de sacar o seu abono PIS/Pasep ano-base 2019, saiba que poderá ainda resgatar o seu benefício. Os valores do abono salarial estavam disponíveis para saque até o dia 30 de junho, porém, muitos trabalhadores deixaram de pegar a quantia.
Diante disso, conforme a Resolução 838, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), publicada em 24 de setembro de 2019, o cidadão tem direito de solicitar seu benefício em até 5 anos após a liberação.
No entanto, para isto é necessário aguardar um novo período de pagamentos do PIS/Pasep. Considerando que este ano o Governo Federal não vai liberar o abono referente a 2020, os trabalhadores que deixaram de sacar o benefício no prazo determinado, terão que aguardar os pagamentos de 2022 para solicitar o benefício anterior.
Para ter acesso abono salarial de maneira retroativa, o trabalhador precisa verificar como ocorre o procedimento na instituição financeira em que recebe o benefício. Para quem é servidor público, beneficiário do Pasep, o Banco do Brasil recomenda que entre em contato com o “Alô Trabalhador”, no telefone 158.
Já para quem é trabalhador de iniciativa privada, contemplado do PIS, precisa entrar em contato com a Caixa Econômica Federal através do 0800-726-0207.
Sob justificativa orçamentária, o Governo Federal decidiu prorrogar o pagamento do PIS/Pasep 2020/2021 para 2022. O benefício seria liberado aos trabalhadores a partir do mês de junho deste ano.
De acordo com a regras do programa, para receber o benefício o trabalhador precisa:
Para realizar o saque do abono salarial, o trabalhador precisa comparecer a uma agência da Caixa Econômica ou do Banco do Brasil, conforme o seu âmbito de trabalho. Basta seguir o calendário que será divulgado pelo Governo Federal, conforme o mês de nascimento de cada cidadão.
Com relação ao pagamento do ano que vem, até o momento não foram disponibilizados os períodos máximos de saque. Logo, é necessário ficar atento aos informes publicados.
O valor distribuído pelo PIS/Pasep varia de acordo com o tempo em que o cidadão trabalhou com a carteira assinada no ano-base. Segundo o salário mínimo em vigência, quem trabalhou 30 dias no ano competente, recebe o valor mínimo de R$ 92, já quem trabalhou os 12 meses do ano anterior, recebe o abono máximo de R$ 1.100 (piso nacional atual).
Veja a tabelas com a projeções abaixo:
Proporção | Valor |
1 mês trabalhado | R$ 92,00 |
2 meses trabalhados | R$ 184,00 |
3 meses trabalhados | R$ 275,00 |
4 meses trabalhados | R$ 367,00 |
5 meses trabalhados | R$ 459,00 |
6 meses trabalhados | R$ 550,00 |
7 meses trabalhados | R$ 642,00 |
8 meses trabalhados | R$ 734,00 |
9 meses trabalhados | R$ 825,00 |
10 meses trabalhados | R$ 917,00 |
11 meses trabalhados | R$ 1.009,00 |
12 meses trabalhados | R$ 1.100,00 |
Contudo, cabe salientar que em janeiro de 2022 o salário mínimo será alterado, em razão disso, os valores do abono salarial também serão corrigidos para o próximo pagamento.