Trabalhadores que ainda não sacaram o abono salarial ano-base 2019 terão uma nova chance de resgatar os valores a partir desta quinta-feira, 31 de março. De acordo com o Ministério do Trabalho e da Previdência, cerca de 320 mil pessoas ainda têm valores a receber.
Desta forma, aqueles que ‘esqueceram’ de retirar o dinheiro do PIS/Pasep referente a 2019, conseguirão sacar a quantia em 2022. Para isso, será necessário solicitar os valores em uma unidade do Ministério do Trabalho com documento de identificação com foto.
Caso prefira, o trabalhador também pode pedir a remissão por meio de uma mensagem, enviada ao e-mail trabalho.uf@economia.gov.br, substituindo as letras ‘uf’ pela sigla do estado em que reside. Há também a opção da central de atendimento, pelo telefone 158.
Todavia, é interessante saber o valor que possui disponível. Para tal, basta realizar uma consulta pelo Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS ou através da conta Gov.br. Também é possível buscar pelos canais do banco em que recebe o benefício, sendo a Caixa Econômica Federal (PIS) ou Banco do Brasil (Pasep).
Para receber o abono salarial PIS/Pasep em 2022, o trabalhador deve ter exercido por pelo menos 30 dias de trabalho em 2019 e também ter trabalhado com carteira assinada no mesmo ano.
Além disso é preciso que esteja inscrito no PIS/Pasep há no mínimo 5 anos e tenha recebido, em média, até dois salários mínimos mensais em 2019. Por fim, é importante que os seus dados estejam atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Veja a seguir quem não recebe o abono salarial:
Servidores públicos, federais, estaduais e municipais são inscritos no PASEP. Bem como, empregados de empresas públicas e sociedades mistas.
O abono do PIS PASEP é um benefício concedido para os trabalhadores cadastrados há 5 anos ou mais. Para que o trabalhador possa usufruir desse benefício a empresa deve ter declarado corretamente esse trabalhador na RAIS, a Relação Anual de Informações Sociais.
É importante que o trabalhador tenha recebido, em média, até dois salários mínimos no ano de referência do pagamento e trabalhado, no mínimo, 30 dias. Ou seja, se a média de valor ultrapassar dois salários mínimos do ano de referência, ou caso o trabalhador não tenha trabalhado ao menos 30 dias, ele não terá direito a esse abono.