Direitos do Trabalhador

Abono salarial PIS/PASEP pode ter valor dobrado em 2022

O abono salarial PIS/Pasep deve ser concedido a 23 milhões de trabalhadores a partir de janeiro de 2022. O pagamento do benefício foi adiado este ano devido a decisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

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Neste sentido, os trabalhadores deixaram de receber o seu abono e agora aguardam a próxima liberação. O calendário ainda não foi divulgado, mas já se sabe que os pagamentos serão liberados do início do próximo ano ao final do mesmo, como também determinou o Codefat.

O pagamento será em dobro?

Os valores do benefício também não foram divulgados, mas em decorrência da alteração do calendário suspenso referente a 2020, é provável que o pagamento competente a 2021 também ocorra a partir de janeiro de 2022, o que resultaria no abono com valor dobrado.

Segundo a nova determinação do Codefat, a distribuição do benefício será concedida ao trabalhador conforme o seu mês nascimento. Ou seja, os pagamentos de janeiro serão repassados aos cidadãos nascidos em janeiro, os de fevereiro destinados aos aniversariantes de fevereiro e assim por diante.

Quem pode receber o abono?

Para ter direito ao abono do PIS/Pasep o trabalhador precisa:

  • Estar no sistema do PIS/Pasep há, pelo menos, 5 anos;
  • Ter trabalhado pelo menos 30 dias com carteira assinada no ano-base;
  • Ter recebido remuneração média de até dois salários mínimos mensais no ano-base;
  • Estar com os dados informados pelo empregador corretamente na Relação do Governo Federal (RAIS).

Em caso de dúvida, quais canais devo consultar?

Para trabalhadores de empresa privada:

  • Site oficial da Caixa Econômica Federal;
  • Aplicativo Caixa Trabalhador, ou
  • Central de atendimento pelo número 0800 726 0207.

Para servidores públicos:

  • Site oficial do Banco do Brasil;
  • Aplicativo do BB; ou
  • Pela Centra de atendimento por meio do telefone 0800 729 0001.

Cabe salientar que os saque do benefício ocorre por meio das instituições determinadas para cada caso, sendo o PIS pela Caixa Econômica Federal e o Pasep pelo Banco do Brasil.