Trabalhadores registrados no sistema do PIS/Pasep podem sacar dois benefícios relacionados ao programa este ano. Um deles, trata-se do Abono Salarial e o outro, as Cotas do Fundo.
O Abono Salarial é pago anualmente aos trabalhadores de direito, já as Cotas do Fundo, é um saldo compulsório acumulado entre 1971 e 1988.
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Para este grupo também é necessário estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, com informações atualizadas pelos empregadores na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
PIS (trabalhadores de empresas privadas):
Pasep (servidores públicos):
O benefício tem valor máximo equivalente ao salário mínimo em vigência (R$ 1.212 em 2022). Neste caso, o trabalhador só pode receber a quantia se trabalhou durante os 12 meses no ano-base. Caso o período de exercício seja inferior, receberá um abono proporcional, baseado no piso nacional.
O PIS é repassado pela Caixa Econômica Federal e pode ser resgatado com apresentação de documento de identificação com foto nas agências bancárias, ou por meio do Cartão Cidadão nos caixas eletrônicos e lotéricas.
O Pasep por sua vez é gerenciado pelo Banco do Brasil. Para sacar o benefício o servidor público deve procurar uma agência e apresentar um documento de identidade.
As cotas são de direito dos cidadãos que trabalharam com carteira assinada entre os anos de1971 e 1988. Caso não tenham resgatado os valores, ainda estão disponíveis para saque até o dia 1º de junho de 2025.
Pelo fato de o benefício ser “antigo”, muitos trabalhadores de direito podem já ter falecido. Neste caso, o direito é repassado aos seus herdeiros e dependentes. Se o titular possui conta corrente ou poupança na Caixa, o crédito pode ter sido realizado automaticamente.
O saque pode ser feito com o Cartão Cidadão e senha, sendo apenas nos terminais de autoatendimento, lotéricas e correspondentes, para valores até R$ 3.000. Caso não possua conta ou a ferramenta, o resgate deve ocorrer em uma das agências da Caixa, com apresentação de um documento oficial com foto, ou com a procuração e registro de óbito para os dependentes.