Direitos do Trabalhador

Abono Salarial PIS PASEP – Direito do Trabalhador CLT

O que é o Abono Salarial Pis Pasep?

Conforme informações da conta Gov, o benefício do Abono Salarial é disponibilizado automaticamente, todos os anos, aos trabalhadores de empresas públicas e privadas que receberam, em média, até dois salários mínimos de remuneração nos últimos 12 meses. O valor do abono salarial equivale ao valor máximo de um salário mínimo. 

Quem tem direito ao Abono Salarial?

Sendo assim, para ter direito ao Abono Salarial é necessário ter trabalhado, no mínimo, 30 dias com carteira assinada nos 12 meses (no ano-base o abono paga até 5 anos para trás, havendo envio ou ajuste na Relação Anual de Informações Sociais – RAIS). 

Conforme informações do site do governo, o valor do Abono Salarial de cada trabalhador é calculado com base no salário mínimo e na quantidade de meses trabalhados no regime CLT. Sendo assim, quem trabalhou mais tempo tem direito a um valor maior.

Quantidade de meses trabalhados

com carteira assinada nos últimos 12 meses

Valor Abono 2020 Salário R$ 1.045,00

1

R$ 88,00

2

R$ 175,00

3

R$ 262,00

4

R$ 349,00

5

R$ 436,00

6

R$ 523,00

7

R$ 610,00

8

R$ 697,00

9

R$ 784,00

10

R$ 871,00

11

R$ 958,00

12

R$ 1.045,00

Quem não tem direito ao Abono Salarial?

Conforme informações oficiais, não se enquadra nas regras do Abono Salarial, os seguintes grupos:

  1. empregado (a) doméstico (a);
  2. trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  3. Bem como, trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  4. trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
O trabalhador deve estar devidamente cadastrado para utilizar este serviço

Sendo assim, podem utilizar este serviço os trabalhadores de empresas privadas cadastrados no PIS, o Programa de Integração Social há pelo menos cinco anos, conforme informações oficiais. Bem como, também é direito dos trabalhadores de empresas públicas cadastrados no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, o PASEP, há pelo menos cinco anos que:

  1. trabalharam de forma remunerada para Pessoa Jurídica (empresa) por pelo menos 30 dias seguidos ou não, no ano-base considerado para o cálculo do abono;
  2. receberam, em média, até dois salários mínimos durante o ano-base considerado para o cálculo do abono;
  3. tiveram seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS ou eSocial).
Art. 239 da Constituição Federal alterou a destinação dos recursos

Conforme informações da Caixa Econômica Federal, desde 1988, o Fundo PIS-PASEP não conta com a arrecadação para contas individuais.

Além disso, o art. 239 da Constituição Federal alterou a destinação dos recursos provenientes das contribuições para o PIS e para o PASEP, que passaram a ser alocados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.

Dessa forma, esses recursos foram direcionados para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.