Uma grande oportunidade será liberada em breve. Acontece que o pagamento do abono salarial PIS/Pasep, ano-base 2020, já tem um calendário oficial aprovado. Conforme informado aqui no site, o cronograma terá início a partir do dia 8 de fevereiro, ou seja, daqui a 16 dias, a contar deste domingo, 23 de janeiro. O pagamento será realizado pela Caixa Econômica Federal para os trabalhadores vinculados ao PIS, e o pagamento do Pasep segue feito pelo Banco do Brasil.
Antes de tudo, cabe explicar que os beneficiários residentes nos municípios da Bahia e de Minas Gerais em situação de emergência devido às fortes chuvas, terão prioridade no pagamento.
Assim, independente do mês de nascimento, quem tem direito ao PIS começa a receber no dia 8 de fevereiro. Já os beneficiários do PASEP poderão sacar a partir de 15 de fevereiro, ou seja, daqui a 28 dias.
Nascidos em | Saque liberado dia |
Janeiro | 08/02/2022 |
Fevereiro | 10/02/2022 |
Março | 15/02/2022 |
Abril | 17/02/2022 |
Maio | 22/02/2022 |
Junho | 24/02/2022 |
Julho | 15/03/2022 |
Agosto | 17/03/2022 |
Setembro | 22/03/2022 |
Outubro | 24/03/2022 |
Novembro | 29/03/2022 |
Dezembro | 31/03/2022 |
Final da inscrição | Saque liberado dia |
0 | 15/02/2022 |
1 | 15/02/2022 |
2 | 17/02/2022 |
3 | 17/02/2022 |
4 | 22/02/2022 |
5 | 24/02/2022 |
6 | 15/03/2022 |
7 | 17/03/2022 |
8 | 22/03/2022 |
9 | 24/03/2022 |
No máximo, o trabalhador pode receber uma quantia equivalente a um salário mínimo, atualmente R$ 1.212. Caso o beneficiário não tenha exercido atividade por 12 meses, um valor inferior proporcional ao tempo trabalhado será repassado.
PIS (Caixa Econômica Federal):
Pasep (Banco do Brasil):
Ao considerar que os pagamentos serão de competência do ano-base 2020, o trabalhador precisa:
Para o PIS (trabalhador de empresa privada):
Para o Pasep (servidor público):
Trabalhadores registrados no sistema do PIS/Pasep podem sacar dois benefícios relacionados ao programa este ano. Um deles, trata-se do Abono Salarial e o outro, as Cotas do Fundo.
O Abono Salarial é pago anualmente aos trabalhadores de direito, já as Cotas do Fundo, é um saldo compulsório acumulado entre 1971 e 1988.
As cotas são de direito dos cidadãos que trabalharam com carteira assinada entre os anos de1971 e 1988. Caso não tenham resgatado os valores, ainda estão disponíveis para saque até o dia 1º de junho de 2025.
Pelo fato de o benefício ser “antigo”, muitos trabalhadores de direito podem já ter falecido. Neste caso, o direito é repassado aos seus herdeiros e dependentes. Se o titular possui conta corrente ou poupança na Caixa, o crédito pode ter sido realizado automaticamente.
O saque pode ser feito com o Cartão Cidadão e senha, sendo apenas nos terminais de autoatendimento, lotéricas e correspondentes, para valores até R$ 3.000. Caso não possua conta ou a ferramenta, o resgate deve ocorrer em uma das agências da Caixa, com apresentação de um documento oficial com foto, ou com a procuração e registro de óbito para os dependentes.