Direitos do Trabalhador

Abono salarial: PIS/Pasep de 2021 ainda será liberado este ano?

Os depósitos do abono salarial PIS/Pasep ano-base 2020 foram encerrados no dia 31 de março. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, 485.666 trabalhadores ainda não sacaram os valores. O resgate está disponível até 29 de dezembro deste ano.

Do total mencionado, 328.612 correspondem ao Pasep, de direito dos servidores públicos e 157.054 se referem ao PIS, de direito dos trabalhadores da iniciativa privada. Os valores são de R$ 308,01 milhões e de R$ 135,04 milhões, respectivamente.

Vale ressaltar que até o fim do ano passado, muitos trabalhadores esperavam que o benefício referente ao ano-base 2021 também seria liberado este ano. No entanto, o Governo Federal não se posicionou quanto a essa possibilidade.

Quais são as chances do abono salarial 2021 ser liberado este ano?

Como mencionado, muitos trabalhadores estão na expectativa de que o abono de 2021 ainda seja liberado neste ano. No entanto, de todo modo, três fatores inviabilizam a concessão do abono salarial. Veja quais são eles:

  • Falta de verba no Orçamento da União;
  • Falta de anúncios do governo quanto a uma possibilidade de conceder outra rodada do abono este ano;
  • Alteração no cronograma de pagamentos do benefício que determina que todos trabalhadores devem receber o abono no mesmo ano.

Quem trabalhou com carteira assinada em 2021, receberá o PIS/Pasep apenas em 2023. A expectativa é que o montante para realizar os pagamentos seja de R$ 20 bilhões, destinado para cerca de 23 milhões de cidadãos.

Todavia, é importante ressaltar que, até o momento, não há informações acerca das regras estabelecidas para o recebimento. No entanto, é muito provável que as regras permaneçam as mesmas

Quem poderá receber o abono salarial?

Para receber o abono salarial ano-base 2021 o trabalhador deverá se enquadrar nos seguintes requisitos:

  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos em 2021;
  • Ter recebido em média até dois salários mínimos por mês em 2021;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Além disso, é preciso que a empresa tenha enviado corretamente os dados dos trabalhadores na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).