Os pagamentos do abono salarial PIS/Pasep tiveram uma pausa devido ao período de Carnaval. No entanto, os repasses retornam no dia 15 de março, sendo a Caixa Econômica Federal com o PIS, e o Banco do Brasil com o Pasep.
Cabe salientar que o valor do benefício depende da quantidade de meses trabalhados no ano de apuração. Sendo assim, o trabalhador pode receber de R$ 101 a R$ 1.212 (salário mínimo em 2022).
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O prazo para sacar o benefício vai até o dia 29 de dezembro de 2022. Quem não retirar os valores no período determinado só poderá sacar o montante em uma próxima liberação anunciada pelo Governo Federal.
PIS
Mês de nascimento | Data do pagamento |
Julho | 15 de março |
Agosto | 17 de março |
Setembro | 22 de março |
Outubro | 24 de março |
Novembro | 29 de março |
Dezembro | 31 de março |
Pasep
Final da inscrição | Data do pagamento |
6 | 15 de março |
7 | 17 de março |
8 | 22 de março |
9 | 24 de março |
Desde o anúncio do Banco Central (BC) que informou que milhares de brasileiros tinham dinheiro esquecidos em instituições financeiras, muitos trabalhadores estão reconhecendo o direito a benefícios do PIS/Pasep e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Confira a seguir os valores que você pode receber.
Trabalhadores que têm direito as cotas do PIS/Pasep terão até o dia 1º de junho de 2025 para sacar a quantia. A Caixa Econômica Federal está liberando os recursos para quem trabalhou com carteira assinada entre os anos de 1971 e 1988.
As cotas estão acumuladas em R$ 22,8 milhões na instituição financeira. O montante foi constituído devido a regra que possibilitava os regastes, apenas, em casos de doença grave, aposentadoria ou quando o titular completava 70 anos de idade.
De acordo com a Caixa, cerca de 10 milhões de pessoas têm direito as cotas do PIS/Pasep. Contudo, vale ressaltar que o benefício é diferente do abono salarial PIS/Pasep, pago aos trabalhadores todos os anos.
Os valores estão disponíveis desde 2019, no entanto, muitos beneficiários não realizaram o saque. Um dos motivos pode estar relacionado ao fato de que o trabalhador possa estar aposentado e desconhece o benefício ou que já tenha falecido. Nesse último caso, o direito ao resgate é ampliado aos seus dependentes e herdeiros
A consulta para identificar se possui ou não saldo disponível para saque, pode ser realizada pelos seguintes canais: aplicativo ou site do FGTS, internet banking Caixa (opção para correntistas do banco) e nas agências da Caixa.