O abono salarial PIS/PASEP é um direito de todo trabalhador com carteira assinada. O valor é repassado todo os anos aos trabalhadores da inciativa privada e pública. Além disso, alguns requisitos devem ser seguidos para viabilização dos pagamentos.
Embora muitos trabalhadores fiquem aguardando ansiosamente a liberação do abono, é possível que quando isso aconteça, o cidadão acabe se esquecendo do resgate ou ocorra algum erro na distribuição.
Nesta perspectiva, vale ressaltar que mais de 320 mil trabalhadores ainda não sacaram o abono referente ao ano de 2019. Segundo a Caixa Econômica Federal, R$ 208,5 milhões estão disponíveis para serem retirados.
O montante pode ser solicitado a partir do dia 31 de março, de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência. O procedimento pode ser realizado em uma das unidades do Ministério.
Em suma, trata-se de uma abertura de recurso administrativo para o reenvio do valor para a Caixa Econômica Federal, para quem for retirar o PIS, e para o Banco do Brasil, no caso de quem recebe o Pasep.
A solicitação também pode ser realizada pela central Alô Trabalhador, no telefone 158 ou por e-mail. A expressão “uf” deve ser substituída pela sigla do estado onde o trabalhador habita.
No mais, também é possível fazer o pedido pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS. Todavia, é necessário atualizar a plataforma para que possa acessar o benefício. O Portal Gov.br, também fornece essas informações.
Quem tem direito ao abono salarial?
- Trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos;
- Cidadão que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração;
- Trabalhador que recebeu mensalmente uma média de até dois salários mínimos;
- Trabalhador que está com os dados atualizados pela empresa na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Quem não tem direito de receber ?
- Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
- Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
- Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
- Empregados domésticos;
- Menores aprendizes.
Cabe salientar que os trabalhadores vinculados a pessoa física não têm direito ao PIS porque não estão ligados a uma empresa, pessoa jurídica e sim a um empregador, pessoa física, portanto não tem direito ao PIS.