?Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei, conforme definição da CEF (Caixa Econômica Federal).
A Caixa atua como Agente Operador no Pagamento do Abono Salarial, sob gestão do Ministério da Economia. Os recursos do Abono Salarial possuem origem no FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Conforme definições da Caixa, para ter direito, o trabalhador precisa:
Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. Sendo assim, o cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
No entanto, o trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral. O valor do salário mínimo atual é de R$ 1.100,00.
Proporção | Valor |
1 | R$ 92,00 |
2 | R$ 184,00 |
3 | R$ 275,00 |
4 | R$ 367,00 |
5 | R$ 459,00 |
6 | R$ 550,00 |
7 | R$ 642,00 |
8 | R$ 734,00 |
9 | R$ 825,00 |
10 | R$ 917,00 |
11 | R$ 1.009,00 |
12 | R$ 1.100,00 |
O pagamento pode ser realizado:
?Para consultar informações sobre Abono Salarial e realizar saques dos benefícios a que tem direito, você precisa do Cartão do Cidadão.
Para ter acesso ao cartão do cidadão, é necessário que o trabalhador esteja cadastrado no PIS/PASEP, no Número de Inscrição Social (NIS) ou no Número de Inscrição do Trabalhador (NIT).