O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) definiu na última semana o calendário do abono salarial PIS/Pasep. De acordo com o cronograma, os pagamentos serão realizados a partir do dia 8 de fevereiro para os funcionários de empresas privadas (PIS), e no dia 15 de fevereiro para os servidores públicos (PASEP).
Veja também: SAIU! Saque do FGTS autorizado para trabalhadores a partir de hoje
Vale ressaltar que exclusivamente na primeira data dos repasses (8 de fevereiro), todos os trabalhadores que moram nos municípios que declararam situação de calamidade pública devido às fortes chuvas em Minas Gerais e na Bahia receberão o benefício de uma só vez de forma antecipada.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, o benefício deverá ser pago a mais de 23 milhões de trabalhadores, totalizando um investimento de R$ 21 bilhões. Neste caso, apenas os trabalhadores com direito abono referente a 2020 serão atendidos este ano.
PIS
Pasep
Para receber o benefício, o trabalhador deve ser inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2020, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.
Além disso, o trabalhador deve ter os seus dados devidamente informados pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial, conforme categoria da empresa.
A equipe do Trabalho e da Previdência confirmou que o pagamento do ano-base de 2021 será realizado apenas em 2023. Confira.
“De acordo com a deliberação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) em março de 2021, os dados referentes ao ano-base de 2021 entregues pelos empregadores na RAIS Anual serão objeto de procedimentos operacionais para identificação dos trabalhadores com direito ao abono salarial, que serão realizados entre o mês de outubro do ano de 2022 e janeiro de 2023, e o pagamento será realizado de acordo com calendário de pagamento a ser publicado pelo Codefat em janeiro de 2023. Assim, nos termos dos regramentos legais em vigor, em 2022 somente haverá pagamento referente ao ano-base de 2020”, ressaltou o órgão.