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Abono Pis/Pasep já está liberado para mais um grupo. Veja quem recebe

Já está oficialmente liberada mais uma rodada de pagamentos do abono salarial Pis/Pasep para os trabalhadores brasileiros. De acordo com informações do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, o saldo está na conta desde as primeiras horas da manhã desta sexta-feira (15).

Esta é a segunda rodada de pagamentos do abono salarial Pis/Pasep realizada em 2024. Oficialmente, as liberações foram iniciadas no último mês de fevereiro. Especificamente nesta sexta-feira (15), as liberações estão sendo feitas para os seguintes grupos:

  • PIS está sendo pago para os nascidos no mês de fevereiro;
  • PASEP está sendo pago para quem tem o final do número de inscrição 1.

O valor do abono salarial Pis/Pasep

Conforme informações oficiais, neste mês de março estão sendo liberados nada menos do que R$ 1,77 bilhão para os pagamentos do abono salarial Pis/Pasep. O valor que cada trabalhador recebe varia a depender da quantidade de meses trabalhados de maneira formal no ano-base de 2022.

Na tabela abaixo, fica mais claro o processo de equivalência de valores usado para a definição do patamar de pagamentos para cada trabalhador.

Valor do Benefício (R$) Meses Trabalhados em 2022
117,67 1 mês
235,34 2 meses
353,01 3 meses
470,68 4 meses
588,35 5 meses
706,02 6 meses
823,69 7 meses
941,36 8 meses
1.059,03 9 meses
1.176,7 10 meses
1.294,37 11 meses
1.412 12 meses

Os calendários do Pis/Pasep

  • O Pis

O Pis é voltado para as pessoas que atuaram em 2022 na condição de trabalhadores da iniciativa privada. Neste caso, o cidadão precisa se basear no mês do seu nascimento para saber quando poderá receber o saldo. Veja no calendário abaixo:

Nascidos em Recebem a partir de Recebem até
Janeiro 15/02/2024 27/12/2024
Fevereiro 15/03/2024 27/12/2024
Março 15/04/2024 27/12/2024
Abril 15/04/2024 27/12/2024
Maio 15/05/2024 27/12/2024
Junho 15/05/2024 27/12/2024
Julho 17/06/2024 27/12/2024
Agosto 17/06/2024 27/12/2024
Setembro 15/07/2024 27/12/2024
Outubro 15/07/2024 27/12/2024
Novembro 15/08/2024 27/12/2024
Dezembro 15/08/2024 27/12/2024

Como dito, o pagamento do abono salarial PIS é feito na Caixa Econômica Federal. Deste modo, se o cidadão já tem uma conta-corrente ou poupança neste banco, o saldo será repassado automaticamente.

Quem não tem uma conta, pode sacar a quantia indo diretamente até uma agência desta instituição, de posse dos seus documentos oficiais. Basta falar com um atendente e realizar a retirada.

  • O Pasep

O Pasep é voltado para as pessoas que atuaram em 2022 na condição de servidores públicos. Neste caso, o cidadão precisa se basear no final do seu número de inscrição para saber quando poderá receber o saldo. Veja no calendário abaixo:

FINAL DA INSCRIÇÃO RECEBEM A PARTIR DE RECEBEM ATÉ
0 15/02/2024 28/12/2024
1 15/03/2024 28/12/2024
2 17/04/2024 28/12/2024
3 17/04/2024 28/12/2024
4 15/05/2024 28/12/2024
5 15/05/2024 28/12/2024
6 15/06/2024 28/12/2024
7 15/06/2024 28/12/2024
8 17/07/2024 28/12/2024
9 17/07/2024 28/12/2024

O PASEP é pago pelo Banco do Brasil. Assim, se o cidadão já tem uma conta ativa no sistema deste banco, vai receber o saldo de forma automática. Para as pessoas que não têm conta-corrente ou poupança nesta instituição, a dica é se dirigir pessoalmente até uma agência e retirar a quantia no guichê de caixa.

Em caso de dúvidas, o cidadão pode entrar em contato com a agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal antes de sair de casa para entender como funciona o atendimento.

Pasep pode ser movimentado pelo Banco do Brasil. Imagem: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Quem pode receber?

De acordo com as informações do Ministério do Trabalho, para ter direito ao abono salarial Pis/Pasep é necessário:

  • estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
  • ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • ter recebido até 2 salários-mínimos médios (no valor em vigor no ano-base) de remuneração mensal no período trabalhado;
  • ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2022);
  • ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2022).

Não têm direito ao abono:

  • empregado(a) doméstico(a);
  • trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.