A possibilidade de pagamento de um abono extra no valor de R$4.500 pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) segue dando o que falar. O que se sabe neste momento é que há um projeto em análise que prevê a liberação dos recursos para quem registrou algum prejuízo de ordem financeira durante o período de pandemia da Covid-19, ou seja, nos anos de 2020 e 2021.
O projeto de lei, conforme consta no texto, tem o objetivo de conceder um suporte para os beneficiários do órgão. Contudo, é importante deixar claro que há algumas regras e condições sobre a possível liberação do benefício. Dessa forma, é possível entender alguns pontos. Confira!
Caso a proposta seja aprovada, nem todos os segurados do INSS serão contemplados. Isso porque, o abono extra será concedido para quem foi prejudicado ao perder seu emprego durante a pandemia.
Desse modo, terão direito ao benefício os seguintes públicos:
Em outras palavras, as regras do seguro-desemprego estão vinculadas ao novo benefício. Dessa forma, o período exigido varia conforme a quantidade de vezes que o cidadão recorreu ao auxílio:
Solicitação do seguro-desemprego | Tempo de permanência exigido |
1ª solicitação | Ter trabalhado, no mínimo, 12 meses, nos últimos 18 meses anteriores à dispensa |
2ª solicitação | Ter trabalhado, no mínimo, 9 meses, nos últimos 12 meses anteriores à dispensa |
3ª solicitação em diante | Ter trabalhado em cada um dos 6 meses, anteriores à dispensa |
Até o momento, a proposta só recebeu o aparecer favorável da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa. Atualmente, o texto está em análise na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.
Neste caso, se aprovado, a proposta seguirá para Comissão de Finanças e Tributação e a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde também passará por votação. Por fim, a medida deve passar pela sanção presidencial.
Contudo, conforme as previsões, o novo abono só deve ser liberado no próximo ano.
Primeiramente, é importante destacar que a proposta só recebeu o aval da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa. No momento, o texto está em análise na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.
Sendo assim, caso passe por aprovação, a proposta vai seguir para Comissão de Finanças e Tributação e a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Nesse setor, a proposta também passará por votação.
Por fim, para que o abono seja de fato pago, será necessário que ocorra a sanção do então Presidente da República. Contudo, conforme as previsões, o novo abono só deve estar disponível a partir do ano de 2023.