13º Salário

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até quando?

Tudo o que você precisa saber sobre o pagamento do 13º salário

Publicado por
Ana Julia Nery

Com a proximidade do Natal, panetones já tomam conta de mercados, padarias e lojas em várias cidades, mas há uma pergunta que realmente ecoa entre trabalhadores nesta época do ano: afinal, quando cai o décimo terceiro salário?

Em meio ao clima típico de festas, saber o prazo da primeira parcela pode fazer toda a diferença no planejamento financeiro, especialmente quando as despesas aumentam e as expectativas também.

Descubra agora pontos fundamentais sobre prazos, regras e o que acontece caso o pagamento não seja feito dentro do tempo estabelecido.

Quem tem direito ao recebimento do 13º salário?

O benefício do 13º salário contempla todos os trabalhadores contratados em regime CLT que tenham exercido suas funções por 15 dias ou mais no ano vigente. Além desses, também estão incluídos aposentados e pensionistas de órgãos públicos e do INSS, que já recebem a gratificação em datas determinadas no calendário do instituto.

Isso significa que mesmo quem mudou de emprego ou não trabalhou o ano inteiro pode receber, de forma proporcional aos meses de serviço.

O valor das parcelas do 13º salário é sempre igual?

É importante destacar que as duas parcelas do 13º salário não têm necessariamente o mesmo valor. A primeira parcela corresponde a 50% do valor bruto do benefício, sem descontos.

Já na segunda, que deve ser quitada até 20 de dezembro, são descontados impostos, como INSS e Imposto de Renda, tornando o valor líquido mais baixo nessa etapa. Dessa forma, a primeira parcela tende a ser mais vantajosa para o trabalhador em termos de valor recebido.

Quando a primeira parcela do 13º salário deve ser paga?

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até novembro./ Imagem: Notícias Concursos

O prazo final para o pagamento da primeira parcela do 13º salário é até 30 de novembro de cada ano. Por lei, empresas têm a opção de antecipar o valor desde fevereiro, com muitos trabalhadores recebendo o adiantamento junto às férias ou no mês do aniversário.

Só é preciso atenção para conferir se o depósito já não foi feito em outra ocasião, evitando esperar por um valor que já está na conta.

Procedimentos em caso de atraso ou não pagamento do 13º salário

Caso a empresa não efetue o pagamento da primeira ou da segunda parcela do 13º salário até as datas estipuladas (30 de novembro e 20 de dezembro, respectivamente), o trabalhador deve buscar seus direitos na Justiça do Trabalho, podendo inclusive pleitear rescisão indireta do contrato por descumprimento das obrigações do empregador.

O prazo deve ser respeitado independentemente de questões administrativas ou dificuldades financeiras da organização.

Quem foi demitido ou pediu demissão tem direito ao 13º salário proporcional?

Trabalhadores que tiveram o contrato encerrado no decorrer do ano, seja por dispensa, pedido de demissão ou fim de contrato determinado, fazem jus ao 13º salário proporcional.

Neste caso, o cálculo se baseia nos meses trabalhados, considerando sempre que o colaborador tenha atuado ao menos 15 dias em determinado mês. O pagamento do valor proporcional é feito em parcela única, integrando as verbas rescisórias.

Perguntas frequentes

  • Se não receber o 13º, há multa para a empresa?
    Sim, empresas podem ser multadas em caso de descumprimento de prazos e valores estabelecidos por lei.
  • Como é feita a consulta de valores do 13º salário?
    O trabalhador pode solicitar os demonstrativos ao RH da empresa ou conferir em seu contracheque.

Acompanhe o NOTÍCIAS CONCURSOS para conferir mais notícias sobre o assunto.

No vídeo abaixo, veja como funciona o 13º salário: