A Receita Federal anunciou que irá antecipar o lançamento do programa usado para a declaração do Imposto de Renda deste ano. Segundo as informações oficias, o sistema está pronto para ser lançado a qualquer momento. Anteriormente, a ideia era realizar a divulgação apenas na próxima semana.
Mesmo que o programa seja lançado agora, nada muda no prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda. A ideia da Receita é lançar o programa nesta semana, mas abrir o processo de envio das documentações apenas na semana seguinte, mais precisamente no dia 15, data que já estava confirmada.
“A antecipação do PGD ajuda o contribuinte que, ao ter acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for necessária. Além disso, deve evitar possíveis congestionamentos”, disse a Receita Federal por meio de uma nota oficial.
Vale lembrar que este ano, os contribuintes terão um prazo maior do que o normal para enviar a declaração do Imposto de Renda. Os cidadãos poderão encaminhar as documentações até o dia 31 de maio. Em anos anteriores, este prazo costumava chegar ao fim no final do mês de abril. Na prática, os usuários ganharam mais um mês.
Assim que o programa estiver disponível para download, o cidadão poderá baixar a peça em seu computador. Os procedimentos são simples e qualquer pessoa consegue realizar o processo em casa sem maiores problemas.
Existem três versões diferentes do programa: uma para Windows (Microsoft), outra para MacOS (Apple) e uma terceira para o sistema Linux. Para realizar o download, basta clicar no link sobre esta linha.
Caso o cidadão queira fazer o download do sistema pelo celular, é preciso baixar o app oficial da Receita Federal, que se chama Meu Imposto de Renda. Há um programa voltado para os sistemas Android e outro para iOS.
Para este ano de 2023, a Receita Federal lembra que todos os trabalhadores que ganham rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano de 2022 precisam declarar o Imposto de Renda em 2023.
Nesta conta entra, por exemplo, o salário recebido pelo cidadão contratado pelo regime das Consolidações das Leis de Trabalho (CLT).
De todo modo, é importante lembrar que existem outros casos que obrigam o cidadão a declarar o Imposto de Renda. Veja abaixo: