No calor brasileiro, é comum ver pessoas questionando se dirigir de chinelo é permitido. Muita gente aproveita o clima tropical para sair do mar ou da piscina e seguir direto para o carro, muitas vezes calçando o famoso chinelo.
A dúvida é legítima e traz um componente de urgência: será que essa escolha pode render uma multa no trânsito? Aqui está o esclarecimento definitivo sobre o tema para evitar surpresas desagradáveis e garantir sua segurança.
A resposta objetiva: não, dirigir de chinelo, especialmente modelos abertos e soltos no pé, não é permitido segundo as regras de trânsito brasileiras. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que calçados inadequados podem comprometer a segurança ao volante, sendo infratores passíveis de multa e pontos na habilitação. Chinelo aberto pode escorregar, enroscar ou sair do pé, tornando perigoso o ato de dirigir.
Em 2025, o CTB foi atualizado, mas manteve a regra: dirigir de chinelo solto é infração média, conforme Artigo 252, inciso IV.
Motoristas também não podem usar outro calçado que não se firme aos pés ou dificulte o uso dos pedais. Isso inclui modelos de sandálias abertas, saltos altos instáveis e similares. O valor da multa permanece em R$ 130,16, somando 4 pontos na CNH do condutor autuado.
Além da penalidade financeira e dos pontos na carteira, existe o risco real de acidentes. Um chinelo solto pode facilmente se deslocar e comprometer o controle dos pedais, prejudicando o tempo de reação em situações de emergência.
Em uma freada brusca, por exemplo, o chinelo pode travar sob o pedal ou cair, impedindo a ação rápida. Diversos relatos apontam que situações cotidianas, como parar em ladeiras ou enfrentar trânsito intenso, aumentam ainda mais os riscos.
Mesmo com as frequentes revisões do CTB, a regra sobre dirigir de chinelo não mudou em 2025. O entendimento técnico é que o uso de chinelos e calçados não fixos permanece proibido por razões de segurança.
Há muitos exemplos no cotidiano. Motoristas que foram autuados em blitze em cidades litorâneas relatam que tentaram justificar o uso de chinelo, mas tiveram que assinar a autuação. Alguns conseguiram recorrer e, por ser a primeira infração média no período de 12 meses, converteram a multa em advertência.
Outros motoristas, após acidentes, admitiram que um chinelo enroscado no pedal dificultou a frenagem. São situações que reforçam a importância de atenção e prevenção.
Ao recorrer, vale tentar a conversão da multa em advertência por escrito, conforme prevê o artigo 267 do CTB, desde que não tenha reincidência nos últimos 12 meses.
A infração é considerada média. Isso significa multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira. Ao atingir 20 pontos em 12 meses, a CNH pode ser suspensa. Não existe fator multiplicador para esse valor. O impacto maior está na possibilidade de suspensão do direito de dirigir e no histórico do motorista.
Dirigir descalço é permitido pela legislação de trânsito do Brasil. O Código de Trânsito não proíbe essa conduta, desde que os pés estejam livres para acionar todos os pedais com segurança. Portanto, caso esteja usando chinelo e não tenha outro calçado à disposição, retirar o chinelo é a alternativa correta para não ser multado. Apesar dos riscos de desconforto e possíveis lesões leves, não gera infração.
Imagine sair correndo da piscina para resolver um compromisso urgente e, sem pensar, assumir o volante de chinelo. Ou no retorno da praia, com carros cheios de areia. Essas situações são comuns e, se o agente flagrar o motorista nessa condição, a multa é certa. Quem costuma fazer muitos trajetos curtos nessas condições, especialmente em regiões litorâneas ou interioranas, precisa adotar medidas preventivas.
Dirigir de chinelo continua sendo uma prática proibida e arriscada em 2025. A multa pode parecer pequena, mas os riscos de acidente e os pontos na CNH têm impacto na vida do motorista. A melhor escolha é simples: priorizar calçados adequados ou, na falta deles, dirigir descalço. Assim, você evita penalidades, garante sua segurança e a de todos no trânsito.