A Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma parte essencial do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), um programa governamental que abrange vários processos digitais.
Em resumo, para as empresas, essa é uma obrigação fundamental para manter seus registros contábeis atualizados e em conformidade com a legislação. Portanto, a ECD desempenha um papel crucial nesse processo.
Em outras palavras, o objetivo da ECD é substituir o registro em papel pela escrituração transmitida via arquivo digital. Essa obrigação envolve a transmissão, em formato digital, dos seguintes livros contábeis: o Livro Diário e seus respectivos auxiliares, quando aplicável; o Livro Razão e seus auxiliares, quando aplicável; além dos Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento que comprovam os registros neles mencionados.
Dessa forma, os demonstrativos contábeis, como a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL/DLPA) e o Balanço Patrimonial, devem ser transmitidos em formato digital para a Receita Federal.
Desse modo, cabe ressaltar que essa obrigatoriedade se aplica aos fatos contábeis ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021.
De forma geral, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alertou que os profissionais contábeis devem estar em dia com seus conselhos regionais para enviar a ECD sem enfrentar empecilhos. Uma vez que os dados da ECD são cruzados com a base de dados do CFC, os profissionais contábeis que estiverem inaptos são obrigados a regularizar sua situação.
No ano passado, vários contadores, bacharéis e técnicos receberam notificações do Conselho sobre a necessidade de regularização de suas pendências. No entanto, mesmo em 2023, muitos profissionais ainda não regularizaram sua situação, levando o CFC a continuar orientando-os por meio de notificações oficiais.
Juntamente com a Receita Federal do Brasil, o CFC desenvolveu a tecnologia do Sistema de Validação e Autenticação de Documentos (Svad). Desse modo, essa nova solução é capaz de analisar os dados da escrituração e identificar a inaptidão do profissional, fortalecendo assim a conformidade e a qualidade dos serviços contábeis prestados.
De modo geral, a legislação estabelece multas que podem variar de acordo com a situação, sendo importantes de serem conhecidas. Multa equivalente a 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período referente à escrituração, para aqueles que não atenderem aos requisitos exigidos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos.
Além disso, multa equivalente a 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período referente à escrituração, para aqueles que omitirem dados sobre os registros.
Por fim, multa equivalente a 0,02% por dia de atraso. Desse modo, essa multa é calculada sobre a receita bruta da empresa no período referente à escrituração, limitada a 1% dessa receita.
No contexto governamental, a Escrituração Contábil Digital (ECD) desempenha um papel relevante. Tanto para a apresentação de informações contábeis das empresas ao fisco, como também para a identificação mais rápida de falhas e fraudes tributárias.
Portanto, é fundamental que as empresas estejam atentas à obrigatoriedade de entrega da ECD. Não apenas para cumprir com as exigências fiscais, mas também para aproveitar os benefícios propostos pelo projeto, que podem resultar em melhorias na eficiência dos processos e no cumprimento das obrigações tributárias. Desse modo, é fundamental realizar o envio até a data estipulada.