A partir de janeiro, o trabalhador poderá usar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para quitar até seis prestações do financiamento habitacional em atraso. A decisão foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS, segundo informa a Agência Brasil.
Conforme destaca a publicação oficial, a nova determinação reduz pela metade a carência da norma atual, que permite o uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para renegociar até 12 parcelas em atraso, que vigorava desde maio.
Caso não houvesse a aprovação, o mutuário só poderia usar os recursos do fundo para quitar até três prestações, como ocorria tradicionalmente, explica a divulgação oficial da Agência Brasil.
O Conselho Curador não alterou as demais regras do uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para a compra da casa própria. As condições para liquidação, amortização ou adiantamento de parte das parcelas adimplentes continuam em vigor, destaca a publicação.
O Conselho Curador também permitiu que concessionárias privadas de infraestrutura de transportes – que operam rodovias, ferrovias, hidrovias, portos ou aeroportos – tenham acesso a recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transportes). A medida tinha sido proposta pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), de acordo com a Agência Brasil.
Com a autorização, consórcios e sociedades de propósito específico podem conseguir financiamentos, com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), para construírem obras de mobilidade urbana em regiões que sofrerem impacto dos empreendimentos.
Dessa forma, o Pró-Transportes poderá financiar a construção de um viaduto em uma região afetada por uma ferrovia ou um corredor de ônibus ou ligação sobre trilhos entre um aeroporto e uma estação de metrô, de trem ou de BRT, ressalta a Agência Brasil.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), a medida tem o potencial de ampliar em cerca de R$ 2 bilhões os investimentos contratados por empresas concessionárias, de rodovias e ferrovias, ressalta a divulgação oficial.
Além disso, a Agência Brasil informa que podem ter acesso aos recursos do Pró-Transportes, os entes públicos (governos locais e federal), empresas integrantes de consórcios que operem transporte público coletivo urbano e Sociedades de Propósitos Específicos (SPE).