Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), durante o ano passado, aumentaram os trabalhadores sem carteira assinada, ao mesmo tempo que a renda da população diminuiu.
Essa parcela de trabalhadores foi responsável por diminuir os índices do desemprego, porém, essa retomada é baseada no emprego precário e de subutilização do mercado de trabalho.
Você trabalha sem carteira assinada, ou conhece alguém que trabalha assim? É muito importante se informar corretamente, pois uma grande quantidade de pessoas têm seus direitos negados pelas empresas.
Ter a carteira de trabalho assinada é ser reconhecido como empregado de uma empresa. Isso garante ao funcionário seus direitos, como ser um segurado do INSS e ter acesso a aposentadoria, auxílios em caso de doença ou acidente, entre outros.
Todos os empregados têm direito a ter a carteira assinada, é um dos direitos mais básicos.
A questão é saber quem pode ser considerado um empregado.
Para o art. 3º da CLT, podem ser considerados empregados:
Faltando um destes requisitos, a pessoa já não pode ser considerado empregado. Vamos entender cada um deles.
O primeiro requisito para ser considerado um empregado, é ser pessoa física.
Se você tiver uma empresa e prestar serviços à outra empresa, não poderá ter a carteira assinada.
Outro detalhe é que, para ser empregado, você não pode se fazer substituir por outra pessoa.
Se você estiver doente ou não puder ir para o trabalho, você não pode mandar qualquer pessoa no seu lugar.
Quem faz trabalho voluntário nunca terá a carteira de trabalho assinada.
Isso não significa que o salário deve obrigatoriamente ser pago por mês, ou fixo. O que importa é que você seja pago pelo trabalho que faz.
Para ser considerado empregado, não pode trabalhar de forma eventual, sem uma habitualidade.
Um serviço que você faz uma vez ou outra, de forma esporádica, não é considerado emprego.
Geralmente, os Tribunais concordam que 3 dias por semana já é considerado empregado, mas isso não é uma regra.
É o empregador quem decide como o funcionário vai direcionar sua força de trabalho.
Sim, todos os empregados e empregadas domésticas têm direito à carteira assinada, desde que trabalhem três vezes na semana, ou mais.
Para ter direito, precisa ser considerado empregado, ou seja, preencher todos aqueles requisitos que falei no tópico 2.
É comum usar a palavra “trabalhador” como sendo a mesma coisa que “empregado”. Contudo, existe uma diferença grande entre elas para o Direito.
Trabalhador é o gênero, que entra o avulso, voluntário, empresário etc.
Por outro lado, empregado é espécie, que é algo mais limitado.
Existem trabalhadores que não são empregados, mas não existem empregados que não sejam trabalhadores.
Aqui tem alguns exemplos de trabalhadores que não são considerados empregados:
As empresas são obrigadas a registrar os seus empregados, que preenchem os requisitos para serem considerados como tal.
Caso o Ministério do Trabalho verifique que a empresa não está registrando os funcionários, a situação pode ser considerada como uma infração trabalhista. Ele pode, através de um auditor fiscal, autuar a empresa e multar, e esse valor vai para os cofres públicos.
A empresa deve registrar desde o primeiro dia de trabalho.
Antigamente, o prazo era de 48h, mas depois da reforma trabalhista, o prazo para fazerem isso aumentou para 5 dias úteis.
Da mesma forma, a empresa tem o prazo de 5 dias úteis para dar baixa na sua carteira, em caso de demissão.
Sim, você pode ter até mais do que dois empregos com carteira assinada, para isso não há restrição.
Para a lei, os empregados não precisam ser exclusivos de um empregador, a não ser que exista algum tipo de contrato de exclusividade.
Se o cidadão se qualifica como empregado, mas não tem a carteira assinada, não vai receber seus direitos de forma automática. Precisará entrar na Justiça e provar que preenche os requisitos para ser considerado empregado e garantir vantagens, tais como:
Mas o pior de tudo é que, o tempo que você trabalhou sem carteira assinada, não será contado para sua aposentadoria. Para averbar este tempo, será preciso apresentar ao INSS evidências sólidas que trabalhou lá.
Por isso, é muito importante resolver a situação o quanto antes.
Se você continua trabalhando na empresa e ela se recusa a assinar a sua carteira de trabalho, preocupe-se em guardar provas que o qualifiquem como empregado.
Assim, é mais fácil que você consiga os seus direitos na Justiça.
Você vai precisar provar que:
Allan Manoel, advogado da empresa Manoel, Duarte e Nascimento, dá dicas importantes de como um funcionário pode provar que trabalhou de fato em uma empresa. Podem ser usados:
Esta é outra situação que só será resolvida mediante ação trabalhista.
A ação vai pedir que a empresa reconheça seu vínculo empregatício, pague todos os direitos, e faça seu encaminhamento do seguro desemprego.
Além disso, a empresa deve pagar as custas do processo e os honorários do seu advogado, caso você ganhe a ação.
Você tem dois anos para colocar a empresa na Justiça, contados do fim do contrato.