A data do próximo feriado está sempre na ponta da língua da maioria dos brasileiros. Afinal, quem é que não gosta de um descanso merecido?
Assim, vale destacar que para a felicidade dos paulistas, sedentos por uma pausa ou um tempo extra para programar algum passeio, têm uma data comemorativa chegando em poucos dias.
A saber, o próximo dia 9 de julho é considerado feriado estadual devido à Revolução Constitucionalista de 1932.
Inclusive, a data foi aprovada pela Lei Estadual 9.497 em 1997, e até hoje é considerado Data Magna de São Paulo.
Vamos de explicação! A Revolução Constitucionalista ocorreu em 1932 e contou com apoio dos estados de Mato Grosso e Rio Grande do Sul, ambos incomodados com o autoritarismo de Getúlio Vargas.
Os governantes de São Paulo sentiam que não conseguiam escolher os seus representantes, o que acabou motivando uma mobilização.
Então, em 9 de julho de 1932, tropas paulistas iniciaram uma luta armada liderada pelo general Isidoro Dias Lopes. Os revolucionários organizaram uma intensa campanha publicitária pedindo apoio da população para que o conflito obtivesse sucesso.
Assim, os jovens foram convocados para lutarem nos campos de batalha, e os industriais suspenderam as suas produções e iniciaram a fabricação de armamentos para o confronto.
Cabe esclarecer que uma data apenas é considerada oficialmente feriado se houver alguma lei que assim preveja. Essa lei, por sua vez, pode ser federal, estadual ou municipal.
Portanto, o feriado de 9 de julho, que cairá em uma terça-feira, se trata de um feriado estadual. Com isso, as empresas precisam dar folga aos seus colaboradores.
Se a sua empresa tiver que dar expediente, a CLT garante uma remuneração em dobro da normal. A lei permite, no entanto, que sejam feitas outras compensações, como folgas negociadas.
Desse modo, quando o trabalho ocorre em feriados pode-se garantir uma folga a combinar com o empregador.
Na prática, a definição da forma de pagamento ou compensação geralmente é feita em acordo entre empregador e o sindicato. Mas, na ausência de Convenção Coletiva, a decisão pode ser negociada entre empregador e funcionário.
Acompanhe as datas e veja qual o feriado que mais vai lhe agradar: