Economia

3 milhões que receberam auxílio emergencial terão de devolver no Imposto de Renda 2021

Apenas beneficiários que se encaixam em alguma condição que obrigam a entrega da declaração do IR devem fazê-la

Nesta semana, a Receita Federal divulgou as regras para declaração do Imposto de Renda 2021. Entre as informações, foi divulgado que cerca de 3 milhões de brasileiros que receberam o auxílio emergencial ano passado terão que devolver o dinheiro.

O número de brasileiros que recebeu dinheiro do programa foi bem maior. Por isso, não significa que todos os beneficiários de 2020 terão que devolver o dinheiro. Isso dependerá se o brasileiro tem outras rendas e bens, além de outras regras.

Quem foi beneficiário do auxílio emergencial em 2020 mas recebeu outras rendas tributáveis, como aposentadoria, pensão e salário, que totalizam mais de R$ 22.847,76, terão que preencher a declaração de Imposto de Renda deste ano. Após informar os valores durante a declaração, o programa apontará a necessidade de devolver os valores do auxílio. Ou seja, isso acontecerá com quem acumulou o dinheiro do auxílio com outras rendas, acima do limite de R$ 22.847,76.

No programa do Imposto de Renda 2021 há a opção para que o contribuinte emita um Documento de Arrecadação Federal (Darf) para devolver o dinheiro, sem pagamento de multa ou juros. E a informação sobre os rendimentos, com valores do auxílio recebidos em 2020, ficará disponível no site oficial do Ministério da Cidadania.

Ainda de acordo com a Receita Federal, apenas contribuintes e dependentes que receberam o auxílio, qualquer que seja o valor, e que se encaixam em alguma condição que obrigam a entregar a declaração do Imposto de Renda 2021 devem informar o benefício na área de “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica”. Devem ser usados os dados do informe de rendimentos. Já quem recebeu o benefício mas não se enquadra nas regras que obrigam a declaração do Imposto de Renda 2021 não precisa entregá-la.