A perda de qualquer documento é mesmo uma grande dor de cabeça. Esse problema é um tormento pelo qual ninguém quer passar. Mas, quem precisa de ter um novo RG em mãos, não precisa mais se preocupar.
Através de um pequeno passo a passo, é possível tirar a segunda via do RG de forma totalmente online e gratuita. Ressaltando que não é necessário passar por uma gama de burocracia, nem apresentar outros documentos.
O RG (ou documento de identidade) é algo primordial para diversas situações com o qual o cidadão se depara no dia a dia. Isso se dá desde a apresentação em consultas médicas/dentárias, até mesmo entrevistas de emprego. Mas, caso o RG físico seja perdido, nesse sentido, faz com que o cidadão enfrente muitas dificuldades de identificação.
Contudo, uma boa notícia é que, no momento, existem a opção para emissão da versão moderna do documento: a CNI (Carteira Nacional de Identificação), de maneira totalmente gratuita.
Caso seja necessário a emissão de uma segunda via do RG, o processo tem condições de ser feito online. Para ajudar, aqui está o passo a passo:
Devemos ressaltar que o procedimento tende a variar conforme o órgão responsável e o Estado em que o documento será emitido. Portanto, é preciso se certificar de que todas as instruções solicitadas no site oficial sejam fornecidas corretamente. Assim, evitam-se contratempos ao longo do processo de solicitação da segunda via do RG.
A alteração feita no novo RG é que a versão digital deste documento está mais segura ainda. Ele também tem o QRCode e pode ser usado em territórios estrangeiros.
O prazo de validade varia conforme a idade do cidadão. Para aqueles com idade entre zero e 12 anos incompletos, a validade é de cinco anos. Para pessoas com idade entre 12 e 60 anos incompletos, o documento será válido por 10 anos. Já para indivíduos com 60 anos ou mais, a validade é indeterminada.
A substituição do documento é obrigatória para todos os cidadãos brasileiros, mas todos terão até o ano de 2032 para fazer a atualização. Portanto, há bastante tempo para que os cidadãos obtenham as novas versões.
A chave é não deixar isso para a última hora. É aconselhável procurar a renovação o mais cedo possível. É importante ressaltar que aqueles com 60 anos e acima não precisarão atualizar o novo documento, pois a versão antiga continuará sendo válida por tempo indeterminado.
A Lei que regulamenta o documento é a de número 9.454, de 7 de abril de 1997. Caso você precise de mais detalhes, basta consultar o site oficial do Planalto, que disponibiliza toda a legislação.
Além do mais, o Decreto número 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, contém também informações importantíssimas do documento. No caso de dúvidas, procure um profissional do serviço social que irá orientá-lo em todas as etapas e apoiará o processo de emissão.