O 14º salário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou a ser tema de discussões. Isso porque, nas últimas semanas a proposta que trata da liberação do benefício voltou a ser movimentada no Congresso Nacional.
Diante disso, os segurados da Previdência Social estão com expectativas acerca da liberação do novo abono extra. Entretanto, cabe salientar que a medida não foi confirmada, logo, qualquer informação extra, como calendários de pagamentos, são infundadas.
Como mencionado, a proposta ainda não foi aprovada definitivamente, embora tenha recebido parecer favorável no dia 22 de setembro da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei 4367/2020 também foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação e já foi encaminhado para apreciação e votação na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania.
Após as análises e feedback dessas casas, o texto seguirá para o Senado Federal, onde poderá ser concedido ou não. Além disso, caso os senadores façam algumas alterações no documento, o mesmo retornará para uma nova votação na Câmara dos Deputados.
Por fim, considerando as aprovações de todas as casas do Congresso Nacional, o texto será encaminhado ao presidente da república, Jair Bolsonaro, que deverá assinar dando a sanção.
Caso a proposta seja aprovada e sancionada, os segurados do INSS que terão direito ao novo benefício serão aqueles que recebem:
Com relação aos beneficiários que não terão direito ao abono extra, são aqueles que recebem o BPC, pensão mensal vitalícia e beneficiários do amparo previdenciário por invalidez do trabalhador rural.
Contudo, vale ressaltar que caso o PL seja concedido, os beneficiários terão acesso ao 14º salário nos anos de 2021, 2022 e 2023.
A proposta que discute a implementação do 14º salário, é originalmente de autoria do deputado Pompeo Mattos. Entretanto, o projeto foi anexado ao PL n.º 5.641, que amplia o pagamento do abono extra até 2023.
Segundo o texto, no que se refere o valor do benefício extra, a quantia liberada será proporcional ao tempo de recebimento da aposentadoria ou da pensão. Além disso, a medida será disponibilizada para todos os segurados do INSS, incluindo os que recebem o auxílio-doença ou acidente.
Todavia, o abono não será concedido a algumas categorias de beneficiários, inclusive, aqueles que recebem o BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada) e Renda Mensal Vitalícia (RMV).