O 13º salário é um pagamento previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Normalmente, o repasse ocorre em duas parcelas, sendo a primeira paga entre fevereiro e 30 de novembro.
O salário extra foi implementado em 1962, como uma maneira de as empresas, entidades, órgãos e instituições arcar com o pagamento de dias avulsos e horas trabalhadas fora do expediente comum dos funcionários.
Com relação a segunda parcela do benefício deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Veja mais informações a seguir!
O abono natalino é concedido ao trabalhador que exerce atividade remunerada com a carteira assinada por, no mínimo, 15 dias. Porém, é necessário considerar outros requisitos, como:
O cálculo do 13º salário é realizado com base na divisão da remuneração integral prevista por 12 (quantidade de meses no ano). O resultado dessa operação deve ser multiplicado pelo número de meses trabalhados.
Vale ressaltar que outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.
Como mencionado anteriormente, as empresas têm até o dia 20 de dezembro para realizar o pagamento da segunda parcela do 13º salário. Assim, para saber o valor da segunda parcela, deve-se considerar o salário bruto do trabalhador e o valor proporcional ao tempo de trabalho.
Desse modo, será necessário calcular o valor conforme a tabela estabelecida pelo INSS:
Sendo assim, de acordo com a tabela, o empregador deverá substituir o valor mínimo e multiplicar pelo percentual de acordo com a faixa salarial do seu funcionário. Na sequência, será preciso somar para obter o desconto do INSS.