O pagamento do 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é pago todos os anos em duas parcelas aos trabalhadores de todo o país. Sob responsabilidade do empregador, o benefício pode ser pago pelo empregador entre o período determinado pela lei que rege o contrato de trabalho.
Vale ressaltar que o empregador não é obrigado a pagar o benefício para todos os seus funcionários na mesma data, mas precisa distribuir o salário extra para todos que têm direito.
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o 13º salário pode ser pago pelo empregador da seguinte maneira:
- primeira parcela: entre 1º de fevereiro e 30 de novembro;
- segunda parcela: até 20 de dezembro.
A lei determina que tem direito ao pagamento do abono extra os trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas. O benefício, que entrou em vigor a partir de 1962 no Brasil, representa um incremento nos valores pagos aos trabalhadores.
Qual o valor do 13º salário?
Em primeiro lugar, é importante destacar que para realizar o cálculo do 13º salário, o trabalhador deverá realizar uma divisão da remuneração integral por 12. Após isso, será necessário multiplicar pelo número de meses em que trabalhou no respectivo período.
Sendo assim, quem exerceu a sua profissão durante todo o ano, a tendência é que o 13º tenha o mesmo valor de uma remuneração mensal. Em 2022, o valor atual do abono extra é de R$1.212.
Veja o exemplo:
- Caso um cidadão receba R$ 2.400 mensalmente, por exemplo, e trabalhou o ano inteiro (12 meses), terá a mesma quantia, R$ 2.400, como o 13º salário.
- Entretanto, caso o trabalhador tenha exercido suas atividades em um período menor, 8 meses por exemplo, receberá o 13º salário de acordo com esse cálculo: R$ 2.400 (salário) / 12 (meses do ano) = R$ 200 (quantia recebida por mês), x 8 (meses trabalhados) = R$ 1.600 (valor do 13º salário).
Ademais, é importante destacar uma informação muito importante. Quem recebe hora extra, adicionais (noturno, insalubridade e periculosidade) e comissões também terá direito a acrescentar esses valores no cálculo do 13º salário.
Quem recebe o pagamento do abono?
A princípio, o 13º salário é um direito dos trabalhadores rurais, urbanos, avulsos e domésticos que exercem atividades de carteira assinada, bem como dos aposentados e pensionistas do INSS.
Por fim, é importante frisar que os trabalhadores afastados, beneficiários do auxílio-doença, ganham como 13º um valor proporcional ao tempo que atuaram durante o ano. O restante do benefício é por meio do INSS. Os funcionários demitidos por justa causa, por sua vez, não têm direito aos pagamentos.