Imagine receber um dinheiro extra no fim do ano, sem nenhum desconto, pronto para ajudar nas contas ou nos planos de Natal. Parece bom, não é? A primeira parcela do 13º salário é exatamente isso: um valor líquido que chega ao bolso do trabalhador.
Mas como funciona esse pagamento? Será que todos recebem da mesma forma? Este texto explica tudo sobre a primeira parcela do 13º salário, desde o que ela é até como a usar de forma inteligente.
Leia até o final para entender as regras, os prazos e como esse benefício pode impactar sua vida financeira.
A primeira parcela do 13º salário é um direito garantido a todos os trabalhadores formais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Criado pela Lei nº 4.749/65, o 13º salário é uma gratificação anual equivalente a um salário extra, pago em duas partes.
A primeira parcela corresponde a 50% do salário do mês anterior ao pagamento, sem qualquer desconto de INSS ou Imposto de Renda. Esse dinheiro extra é uma oportunidade para aliviar o orçamento.
Já pensou no que fazer com ele? Quitar uma dívida, guardar para o futuro ou comprar algo especial? Entender o que é essa parcela ajuda a planejar melhor.
A legislação determina que a primeira parcela do 13º salário seja paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano. A data exata depende da empresa, mas o prazo é fixo.
Algumas organizações optam por pagar mais cedo, como em julho ou agosto, para coincidir com períodos de maior gasto, como férias escolares. Um detalhe importante: trabalhadores podem solicitar o adiantamento dessa parcela junto com as férias, desde que o pedido seja feito por escrito até janeiro.
Essa opção é útil para quem precisa de um reforço financeiro no início do ano. Você já considerou pedir esse adiantamento?
Aqui está uma boa notícia: a primeira parcela do 13º salário é paga sem descontos de INSS, Imposto de Renda ou FGTS. Isso significa que o valor depositado são exatamente 50% do salário bruto do mês anterior.
A ausência de deduções é garantida pela Lei nº 4.749/65, e qualquer desconto indevido pode ser questionado judicialmente, conforme decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Por que isso importa? Porque esse dinheiro chega “limpo” ao trabalhador, permitindo maior liberdade para usá-lo. Já a segunda parcela, paga até 20 de dezembro, inclui todos os descontos legais, o que reduz o valor final.
Calcular a primeira parcela é simples. O valor corresponde a 50% do salário bruto do mês anterior ao pagamento. Por exemplo, se o salário de outubro de 2025 é R$ 2.000, a primeira parcela será R$ 1.000, sem descontos.
Para quem trabalhou menos de um ano, o cálculo considera os meses trabalhados, dividindo o salário por 12 e multiplicando pelo número de meses com mais de 15 dias de trabalho.
Um exemplo prático: João começou a trabalhar em maio de 2025, com salário de R$ 3.000. Até novembro, ele trabalhou 7 meses. O cálculo seria: (R$ 3.000 ÷ 12) × 7 = R$ 1.750.
A primeira parcela seria metade disso: R$ 875. Simples, não é? Já tentou calcular o seu?
A principal diferença entre as duas parcelas do 13º salário está nos descontos. A primeira parcela, como já mencionado, é paga sem deduções. Já a segunda, depositada até 20 de dezembro, inclui descontos de INSS, Imposto de Renda e, em alguns casos, FGTS. Isso faz com que o valor líquido da segunda parcela seja menor.
Além disso, a primeira parcela é sempre 50% do salário bruto, enquanto a segunda pode variar dependendo das deduções. Essa divisão ajuda as empresas a gerenciar o fluxo de caixa e dá aos trabalhadores um dinheiro extra em dois momentos do ano.
Se uma empresa desconta INSS ou Imposto de Renda na primeira parcela, está descumprindo a lei. Isso pode levar a ações trabalhistas, com multas e pagamento de diferenças ao trabalhador. O TST já decidiu em casos assim, reforçando que a primeira parcela deve ser paga integralmente.
Para o trabalhador, isso significa mais segurança jurídica. Se perceber algo errado no pagamento, vale consultar um advogado trabalhista ou o sindicato.
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