Termina na próxima quarta-feira (30), o prazo para a liberação da primeira parcela do 13º salário para trabalhadores brasileiros. Empresas que optaram por pagar o adicional em duas parcelas, precisam liberar esta primeira até esta semana. Já a segunda pode ser repassada até o dia 20 de dezembro deste ano.
O 13º salário é uma espécie de adicional pago a trabalhadores formais, incluindo os empregados domésticos com assinatura na carteira. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), também podem receber este bônus natalino todos os anos.
Pessoas que foram demitidas sem justa causa também podem receber o saldo do 13º salário, bem como aqueles que chegaram a trabalhar durante alguns meses na modalidade de contrato temporário.
Em tese, as empresas e gestões governamentais podem escolher a data do pagamento do saldo. Assim, parte dos trabalhadores brasileiros já recebeu o adicional este ano, e não devem repetir o recebimento agora. Os segurados federais do INSS, por exemplo, já receberam este adicional entre os meses de abril e junho deste ano.
De toda forma, aposentados e pensionistas que começaram a receber os seus benefícios depois do pagamento do 13º salário, poderão receber o saldo no final deste ano. A liberação, no entanto, não será completa. A ideia é que eles recebam nos meses de novembro e dezembro as liberações correspondentes ao número de meses em que estão na condição de segurados.
Cidadãos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), bem como o programa Auxílio Brasil não devem receber o 13º salário este ano. Existem alguns projetos em tramitação no Congresso Nacional que apontam para a inserção deste público na liberação extra, mas nenhuma destas pautas foi aprovada ainda.
Não existe um valor universal para o 13º salário. Assim, cada trabalhador precisa considerar o patamar do seu salário e a quantidade de meses trabalhados para descobrir quanto vai ganhar no final deste ano com o adicional.
A ideia é usar o valor do seu salário bruto e dividir pela quantidade de meses do ano, 12. Logo depois, é preciso pegar o resultado desta equação inicial e multiplicar pela quantidade de meses em que o indivíduo trabalhou naquele determinado ano.
O resultado da equação é o valor que será válido para o 13º salário do trabalhador. Como dito, o empregador pode optar por pagar o saldo em duas parcelas ou repassar a quantia de uma só vez para o cidadão.
É importante lembrar que o empregador não tem a opção de não pagar o saldo do 13º salário. Trata-se de uma regra regida pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Caso o empregado não receba o saldo dentro do prazo, poderá buscar os órgãos competentes.
Uma das opções é acionar o sindicato que representa a categoria. Assim, a agremiação trabalhista poderá entrar com uma representação no Ministério Público do Trabalho (MPT), que investigará a empresa.
Outra opção é entrar em contato com a Justiça do Trabalho. A multa para a empresa que não pagar o 13º salário é de R$ 170,25 por cada empregado que está com os pagamentos atrasados.