Os idosos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) estão prestes a receber o pagamento do 13º salário. Uma antecipação do calendário de depósitos para o ano todo permite que aposentados e pensionistas acompanhem as datas de crédito em suas contas ao longo do ano.
Bem como, o 13º salário dos idosos, aposentados ou pensionistas do INSS, será distribuído ao longo de dois meses. Inicialmente, no primeiro mês, os segurados receberão 50% do valor a que têm direito. No mês subsequente, terão acesso aos outros 50%, porém sujeitos ao desconto do Imposto de Renda para aqueles que são contribuintes.
Todavia, quanto à data de pagamento, o 13º salário dos idosos está programado para ser efetuado entre maio e junho, seguindo a prática adotada nos anos anteriores. Desde o início da pandemia, o governo federal tem antecipado o abono natalino para o primeiro semestre do ano, visando estimular a economia.
Originalmente, as regras estabeleciam que o valor deveria ser liberado até agosto para a primeira parcela e até novembro para o segundo pagamento. Contudo, há uma probabilidade maior de que os depósitos continuem ocorrendo no primeiro semestre.
1- Final 1: 24 de maio;
2- Final 2: 27 de maio;
3- Final 3: 28 de maio;
4- Final 4: 29 de maio;
5- Final 5: 31 de maio;
6- Final 6: 3 de junho;
7- Final 7: 4 de junho;
8- Final 8: 5 de junho;
9- Final 9: 6 de junho;
10- Final 0: 7 de junho.
1- Final 1 e 6: 3 de junho;
2- Final 2 e 7: 4 de junho;
3- Final 3 e 8: 5 de junho;
4- Final 4 e 9: 6 de junho;
5- Final 5 e 0: 7 de junho.
1- Final 1: 24 de junho;
2- Final 2: 25 de junho;
3- Final 3: 26 de junho;
4- Final 4: 27 de junho;
5- Final 5: 28 de junho;
6- Final 6: 1 de julho;
7- Final 7: 2 de julho;
8- Final 8: 3 de julho;
9- Final 9: 4 de julho;
10- Final 0: 5 de julho.
1- Final 1 e 6: 1 de julho;
2- Final 2 e 7: 2 de julho;
3- Final 3 e 8: 3 de julho;
4- Final 4 e 9: 4 de julho;
5- Final 5 e 0: 5 de julho.
Em suma, os beneficiários da Previdência Social que receberam, durante o ano de 2023, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão têm direito ao 13º salário.
Por outro lado, é importante ressaltar que não são contemplados com o 13º salário:
– Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), destinado a idosos com mais de 65 anos de baixa renda e pessoas com deficiência carentes, equivalente a um salário mínimo.
– Beneficiários da Renda Mensal Vitalícia, mantida apenas para aqueles que já eram beneficiários até dezembro de 1995.
Tanto quanto a antecipação do 13º salário aos beneficiários do INSS foi realizada nos últimos três anos do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A justificativa da administração anterior era que essa medida ajudaria a mitigar os impactos da pandemia de Covid-19 no orçamento das famílias.
Apesar disso, o BPC não se caracteriza como um salário e, portanto, não concede aos beneficiários o direito a um 13º salário. Contudo, é válido mencionar que o panorama pode sofrer alterações, uma vez que há propostas em andamento buscando a concessão do abono natalino a esses beneficiários.
Contudo, é crucial destacar que, até o momento, a inclusão do 13º salário no BPC/Loas permanece no âmbito de propostas legislativas, não havendo aprovação definitiva no Congresso Nacional.
1. Projeto de lei 6.394/2019, que visa duplicar o pagamento do BPC e do Bolsa Família no mês de dezembro;
2. Projeto de lei 4.439/2020, que sugere o pagamento do 13º para os beneficiários do BPC.
Portanto, é importante observar que ambos os projetos estão em tramitação, indicando que a implementação do abono natalino para os beneficiários do BPC não se concretizará em 2023.
A explicação para essa não concretização reside na burocracia associada à aprovação de uma lei, envolvendo análise no Senado Federal, aprovação legislativa e sanção presidencial para que a medida do 13º salário entre em vigor.