Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) estão próximos de receber a segunda parcela do 13º salário. De acordo com o calendário de pagamentos, os repasses serão realizados a partir do dia 25 de maio.
O benefício extra será repassado aos aposentados e pensionistas que receberam durante o ano de 2022 o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Aqueles que ganham apenas um salário mínimo, receberão a segunda parcela do 13º salário a partir do dia 25, já os segurados que têm acesso ao um benefício superior, terão os valores depositados a partir do dia 1º de junho.
De acordo com o INSS, os beneficiários que tiverem o abono concedido a partir de maio deste ano, o salário extra será pago em parcela única junto ao benefício da folha de novembro de 2022.
Para segurados que ganham um salário mínimo
Dígito final NIS | 2ª parcela |
1 | 25 de maio |
2 | 26 de maio |
3 | 27 de maio |
4 | 30 de maio |
5 | 31 de maio |
6 | 01 de junho |
7 | 02 de junho |
8 | 03 de junho |
9 | 06 de junho |
0 | 07 de junho |
Para segurados que ganham acima de um salário7
Dígito final NIS | 2ª parcela |
1 e 6 | 01 de junho |
2 e 7 | 02 de junho |
3 e 8 | 03 de junho |
4 e 9 | 06 de junho |
5 e 0 | 07 de junho |
Em caso de dúvidas, o segurado pode consultar as informações nos seguintes canais de atendimento:
A Lei nº 14.331/2022 trouxe mudanças na perícia médica e no cálculo da aposentadoria. O texto do dispositivo normativo tornou permanente a garantia de custeio pelo Governo Federal das perícias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) nos processos judiciais de incapacidade.
Ademais, a nova legislação colocou um ponto final na contribuição única e modificou a regra de cálculos das aposentadorias, que permite novamente o uso do divisor mínimo.
O segurado que ainda não se aposentou, é importante destacar que acontecerá uma redução nos benefícios. Isso ocorrerá porque anteriormente a contribuição única permitia que alguns segurados do INSS, ao fazer um recolhimento no valor do teto, tinha a possibilidade de aumentar o valor de seu benefício.
Todavia, como a Lei trouxe o divisor mínimo de volta, será necessário realizar um cálculo de todos os salários de contribuição realizados entre julho de 1994 até quando o segurado for fazer o pedido da aposentadoria.
Antes de mais nada, é importante explicar melhor como funciona nesta situação. Caso o número de contribuições seja menor que 108, o divisor será utilizado. Após realizada essa divisão, o coeficiente de 60% sobre o resultado deverá ser aplicado. Por fim, somam-se 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição para mulher e 20 anos para o homem.
Seja como for, todos os segurados que tiverem menos de 108 contribuições serão prejudicados, uma vez que o valor da soma será dividido por 108.
Em conclusão, ficou determinado que, quando o segurador fizer uma solicitação de benefício por incapacidade e ele for negado pelo INSS, será preciso entrar com uma ação judicial para contestar o valor da avaliação do perito do INSS.