O pagamento do 13º salário para mais de 35 milhões de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está prestes a acontecer! Abril chegou trazendo expectativa para os segurados, já que é neste mês que será paga a primeira parcela do abono anual, cujo adiantamento foi confirmado em 19 de março por decreto. O governo federal anunciou que essa antecipação injetará mais de 70 bilhões na economia.
Para os beneficiários que recebem o piso previdenciário, atualmente no valor de R$ 1.621,00, é comum surgir a dúvida sobre o valor exato da primeira parcela do 13º. A boa notícia é que o cálculo é simples, e o pagamento começará no dia 24 de abril. Confira abaixo todos os detalhes sobre a primeira parcela, as datas e quem tem direito a receber.
Para os beneficiários do INSS que recebem um salário mínimo, fixado em R$ 1.621,00 em 2026, o valor da primeira parcela do 13º salário será de R$ 810,50. Este valor corresponde exatamente a 50% do benefício bruto mensal.
A primeira parcela é paga de forma integral, sem a incidência de descontos, como o Imposto de Renda (IR). A tributação, caso o beneficiário se enquadre nas regras da Receita Federal, é aplicada somente na segunda parcela do abono.
O abono anual para os segurados do INSS é tradicionalmente dividido em duas parcelas, uma prática que facilita o planejamento financeiro tanto do governo quanto dos beneficiários. A antecipação, que se tornou comum nos últimos anos, segue essa mesma lógica.
Corresponde à metade do valor mensal do benefício. Como mencionado, esta parte do pagamento é isenta de descontos. Portanto, o segurado recebe exatamente 50% do que ganha em um mês.
Representa os outros 50% do valor do benefício. É nesta segunda etapa que o Imposto de Renda é descontado, para aqueles que não são isentos. O valor do IR é calculado sobre o total do 13º salário, e não apenas sobre a segunda metade. Isso significa que o valor líquido da segunda parcela pode ser menor que o da primeira.
O pagamento do benefício do INSS é organizado com base no último número do cartão de benefício, desconsiderando o dígito verificador (o algarismo que vem depois do traço). Para saber a data exata, basta verificar esse número e consultar a tabela correspondente ao valor do seu benefício.
| Final do Benefício | Data de pagamento (1ª Parcela) |
|---|---|
| 1 | 24/04 |
| 2 | 27/04 |
| 3 | 28/04 |
| 4 | 29/04 |
| 5 | 30/04 |
| 6 | 04/05 |
| 7 | 05/05 |
| 8 | 06/05 |
| 9 | 07/05 |
| 0 | 08/05 |
| Final do Benefício | Data de pagamento (1ª Parcela) |
|---|---|
| 1 e 6 | 04/05 |
| 2 e 7 | 05/05 |
| 3 e 8 | 06/05 |
| 4 e 9 | 07/05 |
| 5 e 0 | 08/05 |
A mesma regra de cálculo se aplica para quem recebe o teto do INSS, que em 2026 foi ajustado para R$ 8.475,55. A primeira parcela para esses beneficiários será de R$ 4.237,77, também sem descontos.
Têm direito ao abono anual os segurados que, ao longo de 2026, receberam algum dos seguintes benefícios previdenciários:
No caso do salário-maternidade, o 13º é proporcional ao período de recebimento do benefício.
É importante destacar que nem todos os benefícios pagos pela Previdência Social dão direito ao 13º salário. Não recebem o abono os titulares dos seguintes benefícios assistenciais:
Para verificar as datas e os valores que serão depositados, os segurados podem utilizar os canais oficiais do INSS, garantindo segurança e precisão nas informações.
Pelo site ou aplicativo Meu INSS:
Pela central telefônica 135:
Para quem prefere o atendimento por telefone, basta ligar para o número 135. É necessário informar o CPF e confirmar alguns dados cadastrais. O serviço funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
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